TJDFT - 0700852-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA GALVAO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700852-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO SOUZA GALVAO, FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 17:14:55. -
04/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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28/02/2024 23:12
Recebidos os autos
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28/02/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:35
Expedição de Autorização.
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06/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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22/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700852-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO SOUZA GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 13 de Agosto de 2023 14:06:34.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
13/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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23/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:58
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 22:20
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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05/05/2023 22:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA GALVAO em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 19:00
Recebidos os autos
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13/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/03/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 03:00
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:57
Recebidos os autos
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17/01/2023 16:57
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/01/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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