TJDFT - 0706294-69.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:40
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ALMIRA FERREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 05:11
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 19:09
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 10:32
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706294-69.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALMIRA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da decisão ID 209934246 que indeferiu a tutela provisória no AGI 0736805-02.2024.8.07.0000.
Verifica-se o falecimento da parte exequente, conforme certidão de óbito ID 211010700, página 2, na data de 23/05/2023.
Diante disso, a herdeira KELLY FERREIRA MARQUES BOTELHO AGUIAR requer habilitação no processo, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC.
Intime-se o Distrito Federal para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
17/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:01
Deferido o pedido de KELLY FERREIRA MARQUES BOTELHO AGUIAR - CPF: *09.***.*87-00 (INTERESSADO).
-
13/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706294-69.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALMIRA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico não ser o caso de Juízo de retratação.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se e prossiga-se com as determinações anteriores, salvo de houver comunicação de efeito suspensivo.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 13:12:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA JUIZ DE DIREITO MC -
04/09/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:53
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
04/09/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALMIRA FERREIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706294-69.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALMIRA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Distrito Federal em face da decisão ID 206288105.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão, pois não observou o anatocismo decorrente da aplicação da Resolução 303 do CNJ. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a omissão apontada pelo embargante.
Isso porque a decisão embargada expressamente aplicou a referida resolução por não a considerar inconstitucional, com base nos argumentos ali citados.
Verifica-se que o Distrito Federal utilizou a mesma peça-padrão das impugnações de outros cumprimentos de sentença e juntou aos autos, sob o manto de embargos de declaração.
Assim, restando comprovado que não houve omissão por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:34:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
21/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:24
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
02/08/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706294-69.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALMIRA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 10:02:12.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 23:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 23:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706294-69.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALMIRA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão do AGI nº 0704741-07.2022.8.07.0000.
Dê-se VISTA à Contadoria Judicial para proceder os cálculos da parcela restante, antes, controversa, diante do não provimento do agravo acima.
Após, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:53:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
19/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706294-69.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALMIRA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 177148837.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:22:49.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
08/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/11/2023.
-
30/11/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:49
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ALMIRA FERREIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
16/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:03
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706294-69.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALMIRA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumpra-se as ordens precedentes.
Expeça-se os requisitórios, conforme determinado pela Decisão de ID 167792682.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI nº 0704741-07.2022.8.07.0000, conforme decisão de ID 145923990.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 06 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
08/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:31
Outras decisões
-
04/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ALMIRA FERREIRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706294-69.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALMIRA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
ALMIRA FERREIRA DA SILVA propôs cumprimento individual de sentença coletiva oriundo do processo de conhecimento nº 32159/97 buscando o recebimento de R$ 15.912,77 (quinze mil, novecentos e doze reais e setenta e sete centavos) referentes ao crédito principal e ressarcimento de custas dessa fase de cumprimento.
O Distrito Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução, apontando como correto o valor de R$ 9.151,78 (nove mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), entre outros pontos.
Após, réplica, decisão de ID 109499669 fixou os índices de correção a serem aplicados na atualização.
Contra esta decisão foi interposto agravo de instrumento. É um breve relato.
Decido.
Considerando que há reconhecimento de parcela incontroversa e litígio em relação a parcela controvertida, deverá ser expedido requisitório em relação ao incontroverso.
Condeno, ainda, o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios, independente de preclusão: 1) Um Precatório em favor de ALMIRA FERREIRA DA SILVA, CPF *13.***.*09-34, no valor R$ 9.151,78 (nove mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), referente ao valor principal e ressarcimento das custas processuais, remetendo-o ao Setor Competente.
Defiro o decote dos honorários contratuais para M de Oliveira Advogados & Associados, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, referente a 20% (vinte por cento), conforme contrato de ID 101943994.
Não obstante, destaco que a verba em questão detém a mesma natureza jurídica do crédito decotado e será paga em conjunto com este, devendo tal informação constar do requisitório. 2) RPV em nome M de Oliveira Advogados & Associados, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 900,34 (novecentos reais e trinta e quatro centavos), referentes aos honorários advocatícios dessa fase de cumprimento de sentença incidente sobre o crédito principal da autora, em atenção ao teor da Súmula 345 do STJ e do artigo 85, §§ 3º e 8º, do CPC.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante dos depósitos judiciais, expeçam-se alvarás de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente até a decisão final do agravo de instrumento acima mencionado quando então os autos deverão retornar conclusos para decisão sobre o valor controverso, verificando se haverá expedição de precatório complementar ou se o valor expedido abrangeu todo o crédito devido nos autos.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 07 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
08/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ALMIRA FERREIRA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de ALMIRA FERREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 22:02
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 13:16
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 00:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
17/09/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ALMIRA FERREIRA DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:46
Deferido o pedido de ALMIRA FERREIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
17/08/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ALMIRA FERREIRA DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:48
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 12:52
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ALMIRA FERREIRA DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ALMIRA FERREIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de ALMIRA FERREIRA DA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 21:28
Recebidos os autos
-
19/01/2022 21:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/01/2022 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 18:42
Recebidos os autos
-
03/01/2022 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:38
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:38
Outras decisões
-
23/11/2021 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2021 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:14
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704117-61.2023.8.07.0019
Siga Credito Facil LTDA
Eva Isabel da Conceicao Silva
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2023 21:21
Processo nº 0704134-03.2023.8.07.0018
Emily Machado de Farias
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Emily Machado de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 22:32
Processo nº 0700852-60.2023.8.07.0016
Marcelo Souza Galvao
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 14:07
Processo nº 0700195-20.2020.8.07.0018
Associacao dos Advogados da Terracap - A...
Engemaxi Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Rodolfo Miguel Soares Helou
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2020 07:07
Processo nº 0718469-61.2022.8.07.0018
Maiza de Souza Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 18:48