TJDFT - 0719486-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ADEGMAR MONTEIRO DOS SANTOS VIEIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 05:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:41
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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27/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:43
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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03/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:41
Expedição de Autorização.
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09/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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04/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719486-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADEGMAR MONTEIRO DOS SANTOS VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 13 de Agosto de 2023 13:50:47.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
13/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 19:53
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 19:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ADEGMAR MONTEIRO DOS SANTOS VIEIRA em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:46
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/06/2023 17:26
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 15:48
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:48
Outras decisões
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13/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/04/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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