TJDFT - 0720934-92.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SIGILO BANCÁRIO.
QUEBRA.
CONSULTA.
FATURAS.
CARTÃO DE CRÉDITO.
INFORMAÇÕES.
MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS.
PRETÉRTAS.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
MEDIDA.
INUTILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de quebra do sigilo bancário para consultar as faturas dos cartões de crédito dos executados nos últimos 3 (três) meses, em sede de cumprimento de sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a quebra do sigilo bancário para consulta às faturas de cartão de crédito dos executados como medida de localização de bens passíveis de penhora em processo executivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A execução deve ser norteada pelos princípios da efetividade, da satisfatividade e do resultado, devendo as medidas pleiteadas apresentar utilidade concreta para o alcance da satisfação dos créditos executados. 4.
A quebra do sigilo bancário para consulta às faturas de cartão de crédito não se mostra adequada como mecanismo de pesquisa e localização de bens expropriáveis, uma vez que tais informações referem-se a movimentações financeiras pretéritas. 5.
As consultas às faturas de cartão de crédito, embora possam eventualmente demonstrar atividades financeiras do executado, não são aptas a revelar a existência de bens passíveis de penhora, não agregando utilidade efetiva para o processo executivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “A quebra do sigilo bancário para consulta às faturas de cartão de crédito dos executados não constitui medida adequada para localização de bens passíveis de penhora em processo executivo, ante a inutilidade de informações sobre movimentações financeiras pretéritas para tal finalidade.” __________ Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1651440, 07320856020228070000, Relator: Carmen Bittencourt, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2022, publicado no DJE: 23/1/2023; Acórdão 1740494, 0712777-04.2023.8.07.0000, Relator(a): Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 03/08/2023, publicado no DJe: 23/08/2023. -
15/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:44
Conhecido o recurso de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - CPF: *01.***.*00-59 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
04/08/2025 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
28/05/2025 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2025 01:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719734-87.2025.8.07.0020
Fabio Daniel Barbosa da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Adriana Barbosa de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 16:41
Processo nº 0741770-83.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
New Assistance Solucoes Corporativas Ltd...
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 10:20
Processo nº 0720724-41.2025.8.07.0000
Augusto Ferreira de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 12:25
Processo nº 0712101-82.2025.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jrn Carnes Eireli
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 17:02
Processo nº 0703336-68.2025.8.07.0019
Renisson Crisan Ribeiro de Sales
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 17:10