TJDFT - 0741770-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/09/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 10:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:35
Declarada incompetência
-
07/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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