TJDFT - 0719734-87.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no artigo 485, incisos I e VI, e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Ante o indeferimento da inicial, resta prejudicada a análise da tutela de urgência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, eis que não formada a relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2025 16:58
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:58
Indeferida a petição inicial
-
16/09/2025 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2025 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2025 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 08:18
Recebidos os autos
-
08/09/2025 08:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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