TJDFT - 0717580-89.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:37
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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26/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:03
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717580-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO SOUZA VASCONCELOS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir alvará pois a parte autora indicou parte estranha ao feito, SOMENTE poderão exercer os poderes conferidos pela procuração de ID 96025776, as partes constante expressamente no rol dos outorgados.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários dos outorgados ou atualizar a procuração supramencionado com a inclusão da pessoa jurídica requerida.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:46
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717580-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO SOUZA VASCONCELOS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intimem-se ambas as partes para que em até 5 dias se manifestem sobre a certidão passada, informando quem é o responsável pelo ecxedente no depósito judicial sem necessidade ou autorização deste juízo, juntando prova do alegado, ocasião em que será destinatário de sua devolução.
Após, em não havendo maiores discussões sobre a titularidade dos valores, deverá a Secretaria providenciar alvará tendo por objeto a totalidade da quantia apontada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA VASCONCELOS em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA VASCONCELOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:23
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2023 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/01/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:02
Homologada a Transação
-
12/01/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA VASCONCELOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA VASCONCELOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 19:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 18:04
Juntada de Petição de impugnação
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25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
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13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 22:11
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2021 16:01
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2021 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA VASCONCELOS em 22/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 20:12
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 14:26
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2021 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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