TJDFT - 0705173-12.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 17:50
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA EIRELI - EPP em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 18:04
Recebidos os autos
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13/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA EIRELI - EPP em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 18:37
Recebidos os autos
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04/11/2022 18:37
Indeferido o pedido de EDUARDO DE ALMEIDA EIRELI - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (EXECUTADO)
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08/10/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59.
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27/06/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 09:05
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA EIRELI - EPP em 13/05/2022 23:59:59.
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08/05/2022 11:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 12:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 14:37
Recebidos os autos
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22/03/2022 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/12/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/12/2021 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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14/10/2021 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2021 16:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA EIRELI - EPP em 09/09/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705173-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO DE ALMEIDA EIRELI - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
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16/07/2021 22:20
Recebidos os autos
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16/07/2021 22:20
Declarada incompetência
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08/07/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 20:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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21/06/2021 15:55
Recebidos os autos
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21/06/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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24/05/2021 19:16
Recebidos os autos
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24/05/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/05/2021 16:44
Juntada de Certidão
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12/05/2021 16:04
Audiência Conciliação não-realizada em/para 06/05/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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05/02/2021 13:43
Recebidos os autos
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05/02/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
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03/02/2021 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/02/2021 11:29
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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02/02/2021 11:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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02/02/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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