TJDFT - 0003556-94.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 12:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/04/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:23
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/10/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 02:41
Decorrido prazo de LIBERIO JOSE AZEVEDO GONTIJO em 26/10/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003556-94.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERIO JOSE AZEVEDO GONTIJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Conforme certificado anteriormente, os autos foram digitalizados a partir da página 201, ou seja, volume II, razão pela qual promovi, nesta data, à redigitalização do volume I, anexando seu conteúdo, dividido em duas partes, à presente certidão.
Certifico, ainda, que os autos encontram-se na fase de Cumprimento de Sentença, que teve início no volume II, ID 54702933 - pág.218.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) embargante(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2021 18:28:03. LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
13/08/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 15:03
Desentranhamento de documento (ID: 73296542 - Certidão)
-
28/09/2020 15:03
Movimentação excluída
-
28/01/2020 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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