TJDFT - 0706854-35.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de pesquisa DIMOF e DECRED, por não ser útil para a satisfação da obrigação, porque não revela a existência de bens penhoráveis. É esse o entendimento do E.
TJDFT: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
MEDIDA INÚTIL.
OFÍCIO.
EXPEDIÇÃO.
RECEITA FEDERAL.
APRESENTAÇÃO.
BENS DO DEVEDOR.
LOCALIZAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que esta apresente a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred) do executado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a pesquisa à Declaração de Informações sobre aMovimentação Financeira (Dimof) e à Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred) é medida útil para a localização de bens penhoráveis.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 798, inc.
II, alínea c, do Código de Processo Civil prevê ser incumbência do exequente indicar bens suscetíveis de penhora ao propor a execução. 4.
A adoção de medidas atípicas na fase executiva é possível, especialmente em atenção ao princípio da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional. 5.
A análise acerca do cabimento das medidas atípicas no caso concreto impõe, ainda assim, o esgotamento das medidas ordinárias e a demonstração de indícios mínimos de que aquelas possibilitariam a satisfação do crédito, o que justificaria a movimentação da máquina pública.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: “A pesquisa à Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e à Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred) é inútil para a satisfação da obrigação porque não revela a existência de bens penhoráveis.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 798, II, c.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0731153-04.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
James Eduardo Oliveira, Quarta Turma Cível, j. 20.2.2025; TJDFT, AI 0727572-78.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
João Egmont, Segunda Turma Cível, j. 11.11.2024. (Acórdão 2015537, 0713616-58.2025.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/06/2025, publicado no DJe: 09/07/2025.) Retornem ao arquivo provisório.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS FERREIRA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2025 16:01
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:44
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:09
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:09
Outras decisões
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29/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:10
Expedição de Carta.
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22/07/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 18:53
Desentranhado o documento
-
21/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:30
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
02/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 10:51
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
06/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
27/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/08/2022 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2022 18:48
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS FERREIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
17/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
17/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 17:44
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/05/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS FERREIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS FERREIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
19/04/2022 14:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 00:07
Recebidos os autos
-
18/04/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 21:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2021 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/11/2021 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 11:55
Recebidos os autos
-
25/11/2021 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 12:54
Juntada de consulta siel
-
17/11/2021 12:19
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2021 12:30
Juntada de comunicações
-
22/09/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/09/2021 07:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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