TJDFT - 0701716-66.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 10:58
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
22/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701716-66.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II EXECUTADO: CREMILDA RIBEIRO DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA A executada CREMILDA RIBEIRO DA SILVA e outros adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II, dado quitação em favor da ré, conforme ID 187486730.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Expeça alvará de levantamento, em favor do exequente (CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II) do valor depositado de R$ 3.845,45, em 31/01/2024 (ID 185873576), mais acréscimos, independentemente de preclusão.
Advogados com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Mayra Cristina Lopes Pereira, OAB/DF 40047 (ID 85901370).
Desconstituo a penhora do imóvel Apt. 201, Bloco C, Lote 01, Conjunto 09, QN 12C, Riacho Fundo II, matrícula 83.561. À secretaria para que proceda à baixa de eventual averbação eletrônica dessa constrição.
Fica a primeira executada ciente de que é seu dever o ônus de recolher os eventuais emolumentos cartorários para a baixa dessa averbação.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
06/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701716-66.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II EXECUTADO: CREMILDA RIBEIRO DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado para se manifestar sobre a manifestação da devedora de ID 185873573, quanto ao pagamento do débito.
Prazo de cinco dias, sob pena de reputar pelo pagamento, com extinção do processo.
Observo que houve deferimento de penhora na decisão de ID 157031909.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
07/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701716-66.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II EXECUTADO: CREMILDA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 149780548 - fls. 154/155: CONDOMÍNIO QN 12 C CONJUNTO 09, LOTE 01, RIACHO FUNDO II/DF maneja execução de taxas condominiais contra CREMILDA RIBEIRO DA SILVA, partes já qualificadas.
Executada citada mediante comparecimento espontâneo, conforme ID 90364795 - fls. 91/92.
Não houve o pagamento do débito e o juízo deferiu a realização de atos constritivos, frustrados nos IDs 99578354 a 102211327 - fls. 114/117.
Em seguida o autor noticiou ter celebrado acordo extrajudicial com a ré e pediu a suspensão do processo (ID 102692536 - fls. 120/122).
Processo suspenso até 18/08/2022, nos termos do art. 922 do CPC (ID 102804788 - fl. 128).
Posteriormente, o autor noticiou que a ré descumpriu a avença.
Intimada, a ré ficou silente (ID 131363112 - fl. 144).
Assim, o requerente pede seja feita tentativa de penhora de valores.
Acrescento que, na decisão de ID 149780548 - fls. 154/155, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
A tentativa de penhora de valores não teve êxito (IDs 154012702 - fls. 156/160 e 156969057 - fl. 163).
Pesquisa SINESP/INFOSEG juntada no ID 156883662 - fls. 161/162.
Intimada, a exequente pede a penhora do imóvel que ensejou as taxas condominiais executadas e a inclusão do credor fiduciário no polo passivo.
DECIDO.
Trata-se de execução de taxas condominiais, as quais possuem natureza jurídica propter rem.
Assim, uma vez vinculadas ao imóvel, é possível a alienação da coisa para a satisfação desse crédito em aberto.
Contudo, como o bem foi alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S/A, é necessária a inclusão desse credor fiduciário na demanda, a fim de resguardar o crédito garantido à instituição financeira e permitir a venda do imóvel.
Ante o exposto, defiro a inclusão do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.***.***/4252-81, no polo passivo.
Defiro a penhora, por termo nos autos, do Apt. 201, Bloco C, Lote 01, Conjunto 09, QN 12C, Riacho Fundo II, matrícula 83.561 (ID 1639871578).
INTIME-SE a executada para se manifestar sobre a penhora ora deferida, pelo prazo de 15 dias. À secretaria para que: 1) inclua o BB S/A no polo passivo; 2) cite-se e intime-se o banco para, em até 15 dias, se for o caso, impugnar a penhora; 3) promova a averbação da penhora na matrícula do imóvel, via sistema eletrônico; 4) depois, intime o exequente para recolher os emolumentos cartorários, sob pena de desconstituição da penhora; 5) preclusa esta decisão, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Riacho Fundo/DF, 8 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
09/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:26
Outras decisões
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2023 13:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/03/2023 13:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2023 19:36
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:50
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *21.***.*84-49 (EXECUTADO) em 29/06/2022.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/03/2022 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 03:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 09:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/09/2021 11:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/08/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/08/2021 21:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/07/2021 17:00
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 19:53
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 12:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 20:43
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 18:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 17:21
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 15:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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