TJDFT - 0704698-37.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:04
Expedição de Edital.
-
15/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 11:15
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MONICA SANTOS SIMOES em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
11/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/09/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:42
Outras decisões
-
30/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de MONICA SANTOS SIMOES em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 21:32
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
12/09/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 18:05
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MONICA SANTOS SIMOES em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704698-37.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: MONICA SANTOS SIMOES SENTENÇA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de MONICA SANTOS SIMOES, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 165893442.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Em caso de descumprimento, caberá à parte promover a execução do respectivo acordo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:15
Homologada a Transação
-
27/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 23:11
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/07/2023 18:20
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:14
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
20/05/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 19:37
Outras decisões
-
19/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 20:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:20
Indeferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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21/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de MONICA SANTOS SIMOES em 26/01/2023 23:59.
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11/01/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 19:29
Recebidos os autos
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03/11/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/10/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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