TJDFT - 0704966-26.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:51
Publicado Edital em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:03
Expedição de Edital.
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27/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704966-26.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: FERNANDO DA SILVA AGUIAR DENUNCIADO A LIDE: NIKAEELLE DALIELE SOUZA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao deferimento do pedido de citação por edital, certifique a Secretaria se todos os endereços constantes dos autos já foram diligenciados.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação e/ou Carta Precatória, inclusive com caráter itinerante, para os endereços ainda não diligenciados.
Caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, intime-a para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s).
Em caso positivo, desde já determino a citação por edital da parte requerida, pois esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II do artigo 256 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 17:57
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:57
Deferido o pedido de FERNANDO DA SILVA AGUIAR - CPF: *63.***.*27-00 (RECONVINTE).
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25/08/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:04
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:04
Outras decisões
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11/06/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:13
Outras decisões
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05/05/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2025 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:59
Juntada de Certidão
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13/02/2025 20:58
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:56
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 20:05
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:05
Outras decisões
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27/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/06/2024 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:47
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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