TJDFT - 0705315-92.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705315-92.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: G-2 HOME CENTER LTDA, LENILDO SOARES DOMINGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, acosto as declarações mais recentes existentes junto ao sistema INFOJUD da Receita Federal.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a tomar ciência e a se manifestar, no prazo de 5 dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
25/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:04
Juntada de consulta renajud
-
25/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:39
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:39
Outras decisões
-
04/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LENILDO SOARES DOMINGUES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de G-2 HOME CENTER LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737794-96.2024.8.07.0003
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Manoel da Silva Noleto Filho
Advogado: Roani Pereira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 16:21
Processo nº 0743420-68.2025.8.07.0001
Renato Silva Cunha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Barbara Cruz da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 17:27
Processo nº 0728645-42.2025.8.07.0003
Banco Pan S.A
Eliene Ferreira da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 15:14
Processo nº 0705560-38.2022.8.07.0001
Neila Anders Aidar
Andre de Santana Nunes
Advogado: Ronan Aparecido de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 11:36
Processo nº 0727001-64.2025.8.07.0003
Queiroz Consultoria Empresarial LTDA
Gilmar Paulino Silva
Advogado: Amaury Walquer Ramos de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 10:33