TJDFT - 0718693-49.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718693-49.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES DECISÃO Cuida-se de pedido formulado por Evandro Damasceno Ramalho, terceiro interessado, objetivando o cancelamento da averbação premonitória AV.8/355911 lançada na matrícula nº 355.911 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, referente ao imóvel localizado no Apartamento nº 19, Lotes 2 a 12, Conjunto 3, Quadra QN 509, Samambaia/DF, nos termos do art. 828, § 4º, do Código de Processo Civil.
A certidão de matrícula nº 355.911 demonstra que, de fato, houve a averbação da existência da presente execução em 03 de novembro de 2020, nos termos da averbação AV.8/355911, com fulcro na certidão premonitória expedida nos autos (Id. 73353780), a qual foi deferida por este Juízo por meio da decisão constante do Id. 73224977, considerando a inexistência de outras medidas efetivas capazes de satisfazer o crédito exequendo à época.
Todavia, conforme também consta da referida matrícula imobiliária, observa-se que, por força do inadimplemento contratual dos devedores fiduciantes, a propriedade do imóvel foi consolidada em favor da Caixa Econômica Federal em 24/07/2024, nos termos da averbação AV.10/355911.
Assim, diante da consolidação da propriedade do bem em nome de terceiro (CEF), não mais subsiste a utilidade da manutenção da averbação premonitória, tendo em vista que o imóvel deixou de integrar o acervo patrimonial dos executados, não sendo mais suscetível de constrição patrimonial no presente feito executivo.
Dessa forma, a averbação da existência da presente execução perde o objeto, eis que a sua finalidade — resguardar eventual fraude à execução — já não mais se sustenta diante da transferência da titularidade do bem para terceiro alheio à relação processual.
Ademais, não se verifica a ocorrência de fraude à execução ou má-fé na alienação subsequente do imóvel, pois a consolidação da propriedade e a posterior venda ao terceiro Evandro Damasceno Ramalho e sua esposa Aline da Cunha Damasceno decorreram de procedimento regularmente conduzido pela Caixa Econômica Federal, no exercício legítimo dos direitos que lhe foram conferidos pelo contrato de alienação fiduciária, não se tratando de ato praticado pelos devedores com o propósito de frustrar a execução.
Em situação análoga, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se manifestou em sentido convergente ao ora decidido, conforme ementa que se transcreve: PROCESSO CIVIL – Penhora sobre direitos – Penhora em cumprimento de sentença de ação de cobrança sobre direitos que a coexecutada detinha sobre imóvel dado em alienação fiduciária – Posterior consolidação da propriedade do imóvel à credora fiduciária – Pedido formulado por terceiro (quem adquiriu o imóvel da credora fiduciária) para o cancelamento do registro da penhora – Cabimento - Coexecutada não detém mais direitos sobre o imóvel – Levantamento da penhora deferido – Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2145379-69.2022.8 .26.0000 Osasco, Relator.: Álvaro Torres Júnior, Data de Julgamento: 14/03/2023, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2023) Em razão do exposto, DEFIRO o pedido de cancelamento da averbação premonitória AV.8/355911, lançada na matrícula nº 355.911, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
DOU À PRESENTE ATA FORÇA DE OFÍCIO para determinar ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, determinando o cancelamento da referida averbação, com as devidas informações extraídas desta decisão.
As custas e os emolumentos incidentes deverão ser suportados pela parte requerente Evandro Damasceno Ramalho, nos moldes da legislação em vigor.
Transcurso o prazo, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
16/09/2025 18:11
Recebidos os autos
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16/09/2025 18:11
Deferido o pedido de EVANDRO DAMASCENO RAMALHO - CPF: *23.***.*86-36 (INTERESSADO).
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21/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/07/2025 20:36
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:36
Deferido o pedido de SAMARA NUNES GUIMARAES - CPF: *35.***.*51-78 (EXECUTADO).
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05/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/12/2024 11:05
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:34
Arquivado Provisoramente
-
28/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:51
Outras decisões
-
15/11/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:32
Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:25
Indeferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:50
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:18
Indeferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:21
Indeferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:35
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:45
Indeferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
09/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:30
Outras decisões
-
26/05/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:20
Deferido o pedido de DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *21.***.*21-26 (EXECUTADO).
-
18/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:56
Indeferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
26/04/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:32
Outras decisões
-
03/04/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:24
Indeferido o pedido de DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *21.***.*21-26 (EXECUTADO)
-
22/03/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:57
Outras decisões
-
28/02/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 10:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:44
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:44
Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 10:32
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 09:54
Recebidos os autos
-
04/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/03/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2022 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 10:24
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:24
Homologada a Transação
-
22/03/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:18
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 10:23
Expedição de Alvará.
-
16/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:04
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 22:32
Recebidos os autos
-
25/11/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 22:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 13:18
Recebidos os autos
-
03/11/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:46
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 19:45
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:49
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 22:13
Recebidos os autos
-
15/09/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/08/2021 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 10:02
Recebidos os autos
-
12/08/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:11
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:59
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 09:34
Recebidos os autos
-
13/07/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/07/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 11:22
Recebidos os autos
-
01/07/2021 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 11:05
Recebidos os autos
-
24/06/2021 11:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 15:23
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2021 10:48
Recebidos os autos
-
02/06/2021 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
23/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2021 16:16
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 11:27
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2020 04:38
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2020 18:02
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:48
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2020 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 19:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:44
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:23
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:23
Decisão_Indeferimento
-
11/09/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/09/2020 22:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 22:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:43
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2020 17:32
Recebidos os autos
-
08/08/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 10:43
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 15:40
Recebidos os autos
-
23/07/2020 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 23:37
Expedição de Ofício.
-
04/07/2020 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2020 01:04
Recebidos os autos
-
03/07/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2020 10:16
Recebidos os autos
-
03/07/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 18:59
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2020 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2020 18:30
Recebidos os autos
-
28/06/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de SAMARA NUNES GUIMARAES em 10/06/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Edital em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Edital em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 12:46
Expedição de Edital.
-
03/03/2020 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 15:45
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 01:08
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
23/01/2020 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 16:25
Recebidos os autos
-
21/01/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/01/2020 11:08
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 16:21
Recebidos os autos
-
11/01/2020 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 17:03
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 14:57
Juntada de mandado
-
29/11/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 06:37
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2019 20:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2019 20:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2019 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2019 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:40
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 14:49
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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