TJDFT - 0711156-86.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711156-86.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIVALDO SILVA NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: ARAPOANGA, QUADRA A, LOTE 11, ARAPOANGA (PLANALTINA), BRASÍLIA - DF - CEP: 73370-100 Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Promovo a citação do banco réu para apresentar resposta em 15 dias.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 9 de setembro de 2025 18:39:23.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 20:26
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:10
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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