TJDFT - 0701752-79.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 16:04
Transitado em Julgado em 04/02/2024
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA EIRELI em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DEMERVAL RODRIGUES MEDEIROS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DEMERVAL RODRIGUES MEDEIROS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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10/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 22:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:16
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/06/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DEMERVAL RODRIGUES MEDEIROS em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:10
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a DEMERVAL RODRIGUES MEDEIROS - CPF: *46.***.*55-49 (REQUERIDO).
-
02/05/2024 14:49
Outras decisões
-
29/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701752-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA EIRELI REQUERIDO: DEMERVAL RODRIGUES MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte ré/reconvinte cópias de comprovantes de rendimentos, declaração de renda e bens, extratos bancários e outros comprovantes de despesas suportadas pela parte no prazo de quinze (15) dias, ou proceda ao recolhimento das custas relativas à reconvenção.
Pena de indefrimento do benefícios e do pleito reconvenional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:30
Outras decisões
-
12/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2024 16:19
Juntada de Petição de reconvenção
-
22/02/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701752-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA EIRELI REQUERIDO: DEMERVAL RODRIGUES MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 174817962.
Verifico que a parte autora pugna pela validação da citação eletrônica da requerida na forma do art. 246 do CPC, contudo a parte requerida é pessoa física, não sendo obrigada a manter o cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, que seria pontado caso possuísse.
A obrigatoriedade de manter esse cadastro é somente para as empresas públicas e privadas, conforme resta estabelecido no § 1º do art. 246 do CPC.
No tocante a citação realizada pelo whatsapp, a matéria já foi decidida, devendo a parte autora, caso discordasse, ter recorrido na época.
Promova a secretaria a busca de endereço do requerido junto aos órgãos conveniados com este juízo, caso não tenha realizado.
Caso tenha realizado ou a busca foi infrutífera, intime-se a parte autora para promover a citação do requerido, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
11/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:13
Indeferido o pedido de BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (REQUERENTE)
-
16/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:13
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701752-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA EIRELI REQUERIDO: DEMERVAL DE TAL 61 98582-7489 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido do autor para considerar o réu citado pela simples visualização de mensagem de texto em aplicativo WhatsApp, tendo em vista que, para validade do ato de citação, necessário se faz que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, a confirmação escrita e a identificação do citando.
A medida de confirmação escrita de recebimento das mensagens e dos documentos enviados é imprescindível para a validade do ato e a certeza da ciência do seu conteúdo pelo citando, a fim de mitigar os riscos inerentes à adoção da tecnologia em questão para a concretização dos atos processuais.
Desse modo, a parte autora deve promover a citação do autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação.
Caso tenha interesse que este Juízo promova a pesquisa de endereço do requerido deverá informar o número do CPF, para possibilitar a consulta junto aos órgãos conveniados.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
07/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:40
Outras decisões
-
29/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 21:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 13:59
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para IMISSÃO NA POSSE (113)
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13/04/2023 16:39
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:19
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 09:36
Recebidos os autos
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14/02/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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