TJDFT - 0722826-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 17:22
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de DORIVAL LOPES GALVAO em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 20:57
Juntada de Certidão
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18/09/2023 22:02
Recebidos os autos
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18/09/2023 22:02
Indeferida a petição inicial
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15/09/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DORIVAL LOPES GALVAO em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 20:24
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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03/09/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 15:30
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:30
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de DORIVAL LOPES GALVAO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de DORIVAL LOPES GALVAO em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722826-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DORIVAL LOPES GALVAO REQUERIDO: BCO PAN CONSULTORIA LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora ingressou anteriormente neste juízo, no processo de n. 0701353-53.2023.8.07.0003, requerendo a condenação das rés para declarar a nulidade do empréstimo de n.º 010118630799 e a restituição de eventuais parcelas descontadas após o início da demanda.
Prolatada a sentença naqueles autos, foram julgados improcedentes os pedidos da parte autora, uma vez que o próprio requerente que havia solicitado o crédito com a empresa ré BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e transferido voluntariamente os valores referente a esse contrato para a 1ª parte ré BCO PAN CONSULTORIA LTDA.
Tal sentença transitou em julgado em 27/6/2023.
Não obstante, a referida sentença alertou à parte requerente sobre a possibilidade de requerer a restituição do valor transferido, nestas palavras: ..."Acaso pretenda reaver o valor transferido, deverá promover a ação contra o beneficiário, pois o pedido formulado foi apenas para anular o contrato de empréstimo e devolver as parcelas que vierem a ser descontadas"...
No caso em tela, a parte autora pretende a condenação das rés para ressarcir o valor descontado de seu benefício, no total de R$ 1.325,00, referente ao empréstimo de n.º 010118630799.
Ocorre que, uma vez que não foi declarada a nulidade desse contrato, não há de se falar em restituição da quantia paga.
Ademais, quanto a discussão da legalidade sobre esse contrato de empréstimo (n.º 010118630799) e eventual restituição de valores, houve coisa julgada no processo de n.º 0701353-53.2023.8.07.0003 Assim, em homenagem ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) corrigir os pedidos e o polo passivo desse processo, para ação de restituição do valor transferido para a parte ré BCO PAN CONSULTORIA LTDA, via PIX, no importe de R$ 5.000,00 (ID. 166308945) e de R$ 180,00 (ID. 166308948) e da quantia referente ao pagamento do boleto, na qual consta essa mesma empresa como beneficiária, no montante de R$ 4.862,16 (ID. 166308947); e 2) corrigir o valor da causa a soma da quantia acima indicada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 31 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:49
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:49
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/07/2023 12:19
Juntada de Petição de intimação
-
24/07/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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