TJDFT - 0709196-66.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0709196-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME acerca de sua expedição e, após, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
30/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:11
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709196-66.2023.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS SOUSA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial, no curso da qual, instada a indicar bens da devedora passíveis de constrição judicial, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo concedido e se limitou a requerer a expedição de certidão de crédito.
Outrossim, foram diligenciados todos os sistemas disponíveis a este Juízo, não tendo sido possível localizar bens da devedora, inviabilizando, conseguintemente, o prosseguimento do feito.
Conforme consabido, o processo executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte requerida.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento nos arts. 51, caput e 53,§ 4º, ambos da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Expeça-se a competente certidão de crédito requerida sob o ID207985455, nos termos da certidão de evolução do débito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte credora.
Marcus Paulo Pereira Cardoso Juiz de Direito Substituto (Assinado eletronicamente) -
22/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709196-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Assim, retomando a marcha processual, intime-se o exequente para indicar bens da executada ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção".
Gama-DF, 15 de agosto de 2024 15:57:15.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 15:56
Desentranhado o documento
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15/08/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 15:55
Desentranhado o documento
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12/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:47
Outras decisões
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12/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709196-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
Ante o teor da petição de ID-204479978 noticiando proposta de acordo pela executada, intime-se a exequente para que informe se possui interesse no mesmo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção em virtude da falta de bens.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
25/07/2024 15:17
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SOUSA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709196-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA, ao fundamento de que a constrição efetivada teria recaído integralmente sob verba salarial da executada.
A parte exequente, por sua vez, pugnou pela manutenção da constrição. É o relatório.
Decido.
Conforme se verifica dos autos, sobretudo a partir da análise da movimentação bancária da parte executada, apontada nos extratos IDS 200024640 e 200236590, verifica-se que os bloqueios junto ao Itaú Unibanco nos valores de R$0,39 e R$683,71, nos dias 07/06/2024 e 14/06/2024, respectivamente, incidiram sob a remuneração recebida pela executada de seu emprego de assessor de vendas, conforme faz prova os comprovantes de pagamento de Ids-200024642 a 200024644.
Ademais, a mesma movimentação bancária revela, outrossim, que desde o pagamento do referido salário até o bloqueio SISBAJUD, não houve qualquer outro crédito na conta da devedora que pudesse desconstituir a natureza alimentar do montante constrito, o que permite concluir, com absoluta segurança, que o valor de R$684,10 bloqueado, constitui efetivamente, a integralidade de seus proventos.
Nesse sentido, considerando que o art. 833, IV do CPC veda peremptoriamente a constrição de vencimentos, não abrindo margem para interpretação diversa, o acolhimento integral da impugnação é medida que se impõe, não havendo como se albergar o pleito de retenção de qualquer valor na forma pleiteada pela parte credora.
Conforme exposto, acolho a impugnação e determino, após a preclusão da presente decisão, o desbloqueio do valor de R$684,10 (seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), bloqueados junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. devendo a Secretaria proceder à sua liberação junto ao sistema SISBAJUD.
Indique, outrossim, a exequente, bens da parte executada passíveis de constrição judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se as partes.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/06/2024 14:12
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:12
Deferido o pedido de PATRICIA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *83.***.*00-44 (EXECUTADO).
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24/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:24
Outras decisões
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10/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:55
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:55
Outras decisões
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27/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/04/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 02:25
Recebidos os autos
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29/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709196-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 30/04/2024, às 13:00 SALA 13 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-13-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 8 de abril de 2024 19:03:43.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/04/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709196-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte credora para tomar conhecimento da petição da executada ao ID-190134694, bem como para que indique bens da executada passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
20/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SOUSA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709196-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, esta Secretaria procedeu pesquisa junto ao sistema SNIPER, não tendo localizado bens em nome da parte devedora.
Em face ao exaurimento das diligências determinadas, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens da devedora passíveis de constrição.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria -
04/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:43
Deferido o pedido de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:18
Outras decisões
-
16/11/2023 13:25
Juntada de petição
-
10/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:20
Juntada de petição
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06/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:56
Outras decisões
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02/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/10/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/10/2023 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 02/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:22
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709196-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 02/10/2023, às 14:00 P3 - JEC - SALA 10 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA10_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 8 de agosto de 2023 14:33:57.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:47
Outras decisões
-
27/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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