TJDFT - 0711500-25.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711500-25.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
DEFIRO a prioridade na tramitação em razão da idade.
Intime-se a parte exequente para comprovar a hipossuficiência alegada, com juntada de contracheques dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá comprovar o pagamento de custas iniciais.
Prazo: 15 dias.
Ressalte-se que este Juízo aplica o entendimento firmado no AGRAVO DE INSTRUMENTO 0723635-65.2021.8.07.0000, que adota como parâmetro objetivo suficiente para avaliar a concessão da gratuidade de justiça em favor da parte que alega ser hipossuficiente economicamente, a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos.
Com a manifestação ou decurso de prazo, retornem conclusos.
Ao CJU: Anote-se prioridade de tramitação em razão da idade.
Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias.
Com a manifestação ou decurso de prazo, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/08/2025 15:59
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/08/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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