TJDFT - 0730841-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:31
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Destarte, intime-se a parte inventariante para que, em 15 (quinze) dias, retifique as declarações legais de forma técnica, devendo consignar: a) a relação completa e individualizada de cada bem que integra o acervo patrimonial do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, devendo descrever: a.1) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam (conforme a certidão de matrícula juntada em ID 247814922, o imóvel se encontra hipotecado); a.2) o valor corrente de cada um dos bens do espólio (não foi atribuído valor de mercado ao imóvel, ainda que de acordo com a avaliação indireta da Fazenda Pública - ID 247814926).
Destaco que deverá o inventariante discriminar a partilha adequadamente, com especificação expressa da cota parte de cada herdeiro sobre cada bem e o valor de cada quinhão, bem como corrigir o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico, devendo ser recolhidas eventuais custas complementares, se houver.
No mesmo prazo, deverá ser apresentada a certidão de nascimento atualizada do meeiro.
Em tempo, determino ao Cartório a imposição de sigilo ao documento constante de ID 247814918, em virtude do sigilo fiscal.
Diligências legais. -
29/08/2025 16:01
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:01
Outras decisões
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28/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:58
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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18/07/2025 12:26
Recebidos os autos
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18/07/2025 12:26
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:21
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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