TJDFT - 0713035-25.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713035-25.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERALDA FELICIDADE DA SILVA EMBARGADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção aos princípios da cooperação processual (art.6º do CPC), da eficiência (art.8º do CPC) e da economicidade na atuação da administração pública (art.37, caput, da Constituição Federal), e visando ao regular desenvolvimento do feito, determino o imediato cadastramento do advogado da associação requerida (LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - OAB DF61351).
Em seguida, dê-se vista à parte requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste exclusivamente quanto à proposta de acordo formulada pela parte autora e constante do ID 248548383, Seção 4, folhas 2 e 3, limitando-se a manifestação a esse conteúdo específico.
Ademais, nos termos do artigo 292, §3º, c/c artigo 321 do CPC, retifico de ofício o valor da causa para R$ 4.800,00, que corresponde ao quantum controvertido na presente demanda, uma vez que o montante de R$ 4.878,22 foi expressamente reconhecido pela parte ré, não sendo objeto de controvérsia.
O novo valor deverá constar para fins de adequação processual e eventual apuração de custas.
Depois da manifestação da parte embargada, devolvam conclusos para análise quanto ao recebimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2025 16:37
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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