TJDFT - 0722989-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 04:44
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:52
Indeferido o pedido de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA - CPF: *16.***.*35-04 (INTERESSADO)
-
04/06/2025 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
03/06/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
11/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 17:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
11/02/2025 08:27
Outras decisões
-
11/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:26
Publicado Ata em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
22/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:14
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/01/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
20/01/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 06:52
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 17:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/12/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
29/11/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Acolho a manifestação do Parquet de ID 211328472.
Aguarde-se a realização do estudo psicossocial já determinado nos autos (ID 209666738).
Com a juntada, dê-se vista às partes e, em seguida, ao Ministério Público.
P.I. -
17/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/09/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/09/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Acolho o parecer ministerial de ID 210871335.
Aguarde-se a realização do estudo psicossocial já determinado por este Juízo.
Com a juntada, abra-se vista às partes e, em seguida, ao Ministério Público.
No mais, consigno que os cuidadores mencionados na petição ID 209407623 poderão ser, oportunamente, arrolados como testemunhas pelo terceiro interessado, a fim de serem ouvidos por este Juízo quando da designação de audiência nos autos para a oitiva das partes.
P.I. -
13/09/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/09/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
No mais, acolho o parecer ministerial de ID 209492607.
Expeça-se mandado de verificação, a ser cumprido em regime de plantão, para que o oficial de justiça proceda à avaliação dos cuidados dispendidos à curatelada, bem como à verificação da existência de pessoas estranhas ao núcleo familiar residindo junto à incapaz.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Psicossocial Judiciária — COORPSI para a realização de estudo psicossocial, com prioridade sobre os demais casos desta Vara, para a verificação da dinâmica familiar, bem como dos cuidados dispendidos à curatelada e o exercício do encargo pela atual curadora.
Ainda, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fica a curadora devidamente intimada a se manifestar quanto ao alegado na petição ID 209407623.
Consigno, por fim, no tocante ao requerimento ministerial de designação de audiência para a oitiva da curadora e do terceiro interessado, que deixo para analisar o pedido após a realização do estudo psicossocial.
P.I. -
03/09/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:40
Outras decisões
-
02/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/08/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
À curadora para que se manifeste acerca da petição ID 206267003, esclarecendo acerca da eventual existência de terceiro vivendo na residência da curatelada, bem como informando a este Juízo quem reside naquele endereço.
Com a resposta, retornem os autos ao Ministério Público.
No mais, advirto as partes sobre a possibilidade de responsabilização por declarações que se mostrem inverídicas ou contrárias ao objeto desta demanda.
Conforme bem observado pelo i. representante do Parquet em seu parecer, eventual litigiosidade entre a curadora e seu irmão não podem prejudicar o melhor interesse da curatelada, assim como a adequada prestação jurisdicional. -
15/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/08/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nulidade processual formulado pelo terceiro interessado na petição ID 191609466.
Ao Ministério Público para manifestação acerca da certidão acostada ao ID 203312744.
P.I. -
18/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 23:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 23:53
Outras decisões
-
08/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 23:36
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCI LEITE COLOMBO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCI LEITE COLOMBO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:44
Publicado Edital em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Edital em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0722989-70.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA REQUERIDO: FRANCI LEITE COLOMBO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA O(A) Dr(a.) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ - Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0722989-70.2022.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de FRANCI LEITE COLOMBO DE SOUZA (CPF: *88.***.*68-68), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA (CPF: *80.***.*93-87), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 14 de novembro de 2023, 10:25:42.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCI LEITE COLOMBO DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:04
Publicado Edital em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCI LEITE COLOMBO DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:19
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 13:04
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 02:54
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/11/2023 14:41
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 10:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2023 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/11/2023 23:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:35
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
03/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0722989-70.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023, 18:54:36.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
22/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 13:21
Expedição de Termo.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 747 e 755, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total de FRANCI LEITE COLOMBO DE SOUZA - CPF: *88.***.*68-68, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil e conceder a curatela integral, sem limites, a FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA - CPF: *80.***.*93-87, com poderes integrais para representá-la perante todos.
Tome-se por termo o compromisso.
Diante da presumível idoneidade da curadora, dispenso-a do encargo de especialização da hipoteca legal, todavia sob a obrigação de prestar contas anualmente.
Fica a curadora autorizada a realizar movimentação bancária nas contas de titularidade da interditada perante a instituição financeira em que ela for correntista com a finalidade de movimentar, encerrar contas, realizar atualização cadastral, fazer depósitos, transferências (TED, DOC E PIX), aplicações, solicitar extratos de contas, talões de cheque, reconhecer, verificar e/ou contestar saldos, solicitar ou cadastrar senha e cartão magnético unicamente na modalidade débito, solicitar senha para acesso a contas via internet, solicitar autorização para realizar movimentação bancária via Smartphone e computador, depositar e retirar dinheiro.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, comunicada à Justiça Eleitoral, na forma do art. 15, inciso II, da Constituição Federal e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local por uma vez e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do art. 755, §3º do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício à Junta Comercial, à ANOREG, ao Cartório de Registro de Imóveis, RECEITA FEDERAL e DETRAN, noticiando a sentença ora proferida.
Deixo de determinar a comunicação da interdição ao BACEN, posto que a referida Autarquia replica o comunicado a todas as instituições financeiras do País, o que tem gerado dezenas de protocolo de respostas, via e-mail, das mais diversas instituições bancárias para este juízo.
Com efeito, considerando-se a multiplicidade de processos judiciais em trâmite, as diligências se tornam demasiadamente onerosas, acarretando prejuízo à prestação jurisdicional.
Assim, cabe à curadora nomeada o ônus de diligenciar perante a instituição financeira com a qual a interditanda possui relacionamento para dar ciência da atual condição do cliente.
Dou a esta sentença força de mandado de registro de interdição e ofício, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em razão de não ter havido concreta resistência de sua parte à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I. -
19/09/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/08/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0722989-70.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para manifestação da parte AUTORA no prazo deferido no id 164621984, intime-se pessoalmente a promover o andamento ao feito, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023, 14:58:10.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
08/08/2023 14:30
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA - CPF: *80.***.*93-87 (REQUERENTE) em 03/08/2023.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:20
Outras decisões
-
05/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/07/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/04/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 03:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:47
Declarada incompetência
-
03/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/03/2023 17:29
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA - CPF: *80.***.*93-87 (REQUERENTE) em 09/03/2023.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 01:29
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/12/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 19:40
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:40
Outras decisões
-
29/11/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/10/2022 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 05/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCI LEITE COLOMBO DE SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 19:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:12
Outras decisões
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/08/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 12:58
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/08/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:12
Expedição de Termo.
-
12/08/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 12:22
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 19:18
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:07
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 13/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:50
Outras decisões
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/06/2022 18:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/06/2022 17:41
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:41
Declarada incompetência
-
13/06/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 20:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/06/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/06/2022 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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