TJDFT - 0724550-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ZENOBIA LIMA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de Id. 245789735.
Alegam os embargantes a existência de omissão e contradição no julgado, sustentando que não houve enfrentamento dos pedidos de diligências judiciais para localização dos herdeiros de Cícera Cadeira da Silva, tampouco análise do pleito de citação por edital, além de apontarem o prazo exíguo fixado para o cumprimento da determinação (Id. 246477825).
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos de declaração, porquanto interpostos no prazo constante no art. 1.023 do CPC.
Com efeito, os autores, em manifestação anterior, informaram a inexistência de inventário referente a Cícera Cadeira da Silva, juntaram sua certidão de óbito – na qual constam apenas os prenomes e idades dos herdeiros (Id. 239406416) – e requereram a realização de diligências pelo Juízo junto a cadastros oficiais, bem como a possibilidade de citação por edital diante da dificuldade de completa qualificação.
A decisão embargada, contudo, limitou-se a determinar prazo para que os autores procedessem à regularização, sem apreciar de forma expressa tais pedidos, o que, de fato, configura omissão.
Além disso, verifica-se contradição externa entre o teor da decisão embargada, que transferiu integralmente aos autores a localização dos herdeiros em prazo reduzido, e os atos processuais anteriores, nos quais foram deferidas pesquisas em cadastros oficiais em relação ao espólio de Lourival Cadeira da Silva.
A harmonização dos atos exige que se adote idêntico critério no caso do espólio de Cícera, observando-se o princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil.
Assim, a fim de sanar a omissão e a contradição apontadas, ACOLHO os embargos de declaração.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme decisão de Id. 171703686.
Nesse sentido, determino a realização de consulta ao sistema CRC Nacional, em nome da Sra.
Cícera Cadeira da Silva, para tentativa de localização do nome completo dos filhos declarados na certidão de óbito, quais sejam: Carlos Eduardo (24 anos), Fernando (23 anos), Sonia (21 anos), Rodrigo (19 anos), Celina (13 anos), Thalles (10 anos), Daniel (9 anos) e Maria (7 anos).
Em caso de sucesso, efetue-se a consulta de endereços em nome dos filhos e expeçam-se os mandados de citação.
Destaca-se que a busca será feita aos sistemas SIEL (apenas para pessoas físicas) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (INFOSEG), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud.
Conforme consta da decisão de Id. 245789735, renove-se a diligência de citação LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, na pessoa de ZENÓBIA LIMA DA SILVA, nos números informados no Id. 235100370, quais sejam: (61) 98587-3705 e (61) 98534-4015.
Caso as pesquisas anteriores e/ou os mandados de citação retornem infrutíferos, DEFIRO, desde já, a citação por edital do espólio de Cícera, bem como do espólio de Lourival, na pessoa de Zenóbia.
Cientifiquem-se os autores, no prazo de 2 dias.
Cumpra-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
10/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 21:11
Recebidos os autos
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09/09/2025 21:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/08/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 19:18
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:18
Indeferido o pedido de JOSE MARIA DA SILVA - CPF: *62.***.*13-00 (AUTOR)
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13/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:19
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:19
Deferido em parte o pedido de JOSE MARIA DA SILVA - CPF: *62.***.*13-00 (AUTOR), MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA - CPF: *92.***.*30-68 (AUTOR)
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20/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ZENOBIA LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para LOURIVAL CADEIRA DA SILVA espólio de ID. 215643181, retornou sem o devido cumprimento (ID 218441981).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 10 dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ZENOBIA LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para JOSE FELIX DA SILVA de ID. 211324702, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
12/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ZENOBIA LIMA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de usucapião em que José Maria da Silva e Marisa Damas da Cunha Silva buscam a aquisição da propriedade do imóvel situado na QNP 30, conjunto “V”, Lote 20, em Ceilândia/DF.
DO IMÓVEL O objeto da ação se trata do imóvel de matrícula 7436, registrado no 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado na QNP 30, conjunto “V”, Lote 20, Ceilândia/DF.
A certidão de ônus se encontra acostada ao Id. 169458966.
DOS CONFINANTES 1) IMÓVEL AOS FUNDOS: QNP 30, Conj. “T”, lote. 19. 2) IMÓVEL A DIREITA: QNP 30 Conj.
V CASA 22. 3) IMÓVEL A ESQUERDA: QNP 30 Conjunto V Lote 18A Apartamento 01.
Em relação à necessidade de citação dos proprietários dos imóveis confinantes, a decisão de Id. 183245001, por entender que a área é regularizada e possui limitações bem definidas com os imóveis lindeiros, decidiu ser desnecessário a intimação dos proprietários dos imóveis confinantes.
DOS REQUERIDOS 1- (ESPÓLIO DE) LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, em diligências para citação. 2- CLEONICE CADEIRA DA SILVA, regularmente citada ao Id. 193327915. 3- RITA CADEIRA DA SILVA, regularmente citada ao Id. 191504599. 4- MARIA CADEIRA DA SILVA, devidamente citada ao Id. 191066387. 5- FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, devidamente citado ao Id. 191092550. 6- (ESPÓLIO DE) CÍCERA CADEIRA DA SILVA, em diligências para citação. 7- KÊNIO CADEIRA DA SILVA, regularmente citado ao Id. 18024139.
A manifestação da CODHAB/DF informando a ausência de interesse no presente feito está registrada no Id. 197669499.
A manifestação do Ministério Público, comunicando a falta de interesse em intervir no processo, encontra-se no Id. 172945065.
A União declarou o desinteresse jurídico em participar da presente lide, uma vez que o imóvel descrito na inicial não faz parte de seu domínio, conforme consta no Id. 175540002.
Pois bem, ainda ausente a citação dos espólios de Lourival Cadeira da Silva e de Cícera Cadeira da Silva.
Quanto ao primeiro, aguarde-se a devolução do mandado de Id. 198214146.
Em relação à citação do espólio de Cícera Cadeira da Silva, DEFIRO o pedido de Id. 197958344 para que se proceda à pesquisa dos endereços pelos sistemas utilizados por esta serventia.
Cumpra-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
05/09/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:32
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:32
Deferido o pedido de JOSE MARIA DA SILVA - CPF: *62.***.*13-00 (AUTOR).
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24/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de RITA CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CICERA CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LOURIVAL CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CLEONICE CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de KENIO CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ZENOBIA LIMA DA SILVA DECISÃO Intimem-se as partes para ciência e manifestação frente a resposta da CODHAB, id. 197669499.
Prazo de 15 dias.
Aguarde-se o cumprimento da diligência de citação de id. 198214146. * Documento assinado e datado eletronicamente p -
20/06/2024 17:53
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:53
Outras decisões
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20/06/2024 17:53
em cooperação judiciária
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28/05/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA DECISÃO Oficie-se a CODHAB - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, para que se manifeste, por meio de sua Diretoria Imobiliária, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da escritura e quitação do imóvel objeto da lide, e também para dizer se tem interesse no processo.
Regularize o cadastro de LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, cadastrando o representante - ZENÓBIA LIMA DA SILVA, CPF *71.***.*69-04.
Expeça-se mandado de citação no endereço informado ao id. 191171997.
Caso retorne de forma infrutífera, em homenagem aos princípios da duração razoável do processo, efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços do representante no sistema BANDI (Ceman).
Havendo informação de cumprimento de diligência em endereço informado, expeça-se o mandado.
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente L -
30/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:37
Deferido o pedido de JOSE MARIA DA SILVA - CPF: *62.***.*13-00 (AUTOR).
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RITA CADEIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CADEIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA CADEIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA CADEIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA CERTIDÃO Inicialmente certifico e dou fé que o mandado para FRANCISCO CADEIRA DA SILVA de ID.
X189105660, retornou sem o devido cumprimento (ID 192228595).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação, devendo atentar aos números de telefones já diligenciados.
No tocante a ré CLEONICE CADEIRA DA SILVA, adite-se o mandado para cumprimento por oficial de justiça.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024, às 13:27:41.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
05/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a parte LOURIVAL CADEIRA DA SILVA tratar-se se pessoa falecida, declaro invalido o AR de id 173648740.
Intime-se a parte autora para regularizar a parte LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, informando o representante do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
14/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:03
Outras decisões
-
14/03/2024 15:03
em cooperação judiciária
-
12/03/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de KENIO CADEIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:59
Outras decisões
-
08/01/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de CICERA CADEIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LOURIVAL CADEIRA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:18
Outras decisões
-
20/10/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de expedir AR para ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, tendo em vista que não foi informado nenhum endereço.
Certifico e dou fé ainda, que o endereço indicado na petição para KENIO CADEIRA DA SILVA está incompleto.
De acordo com a Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço o requerido possa ser encontrado, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 14:39:16.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
20/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:55
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de usucapião.
Apresente a parte autora a certidão de ônus dos imóveis lindeiros, para conferência dos confinantes, facultando-lhe algum ajuste, se necessário.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação.
Posteriormente, torne concluso para eventual recebimento da petição inicial ou adoção de providências adicionais. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA DECISÃO Em princípio, parece ser possível a utilização da via da ação de adjudicação compulsória, que possui rito mais célere do que a de usucapião, pois dispensa a citação de confinantes, a intimação do Ministério Público e a publicação de editais, por exemplo.
Assim, deve o autor se manifestar quanto a esse ponto, bem como apresentar a certidão de ônus (matrícula) atualizada do imóvel objeto da demanda.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, a priori, apresentar nova petição inicial na íntegra, pelo rito da adjudicação compulsória. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
10/08/2023 18:57
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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