TJDFT - 0703236-66.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 21:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703236-66.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: THIAGO RIVERO MARTINS CORREA DESPACHO A pesquisa no sistema INFOJUD já foi realizada nos autos, ID 232321251, restando seu resultado infrutífero.
Indique a parte exequente bens passíveis de penhora em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
23/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 10:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 21:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:01
Outras decisões
-
11/02/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:09
Outras decisões
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
31/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de THIAGO RIVERO MARTINS CORREA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
11/01/2024 07:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:55
Outras decisões
-
09/01/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de THIAGO RIVERO MARTINS CORREA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:59
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703236-66.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: THIAGO RIVERO MARTINS CORREA DESPACHO Indefiro o pedido de renúncia manifestada pela sociedade de advogados que representa os interesses do réu, uma vez que não restou comprovada a ciência inequívoca do distrato.
Muito embora a jurisprudência tenha relativizado o envio de carta registrada em caso de renúncia, resta necessário que a parte acuse leitura e recebimento, o que não restou claro ao documento de ID 131812247 - Pág. 1.
No entanto, o autor ainda não ingressou com pedido de cumprimento de sentença.
Dessa feita, determino o arquivamento dos autos.
Caso haja petição em tal sentido, intime-se o réu pessoalmente para que possa exercer o direito de defesa .
Cumpra-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
30/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
30/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de THIAGO RIVERO MARTINS CORREA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:06
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 11:59
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de THIAGO RIVERO MARTINS CORREA em 05/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0703236-66.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: THIAGO RIVERO MARTINS CORREA SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de THIAGO RIVERO MARTINS CORREA.
Aduz o requerente que é credor da parte requerida com base em cédulas de crédito bancário que instrui a inicial.
Citado, apresentou embargos à monitória, sustentando a incorreção de cálculos e necessidade de apresentação de contratos anteriores ao presente.
Resposta constante dos autos. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito, uma vez que o feito prescinde de dilação probatória, sendo suficientes as provas já coligidas pelas partes (artigo 355, inciso I, do CPC).
Nos termos do art. 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
No caso em tela, a pretensão do requerente está lastreada na cédula de crédito bancário já mencionada, o qual indica a existência da relação jurídica entre as partes.
Já os embargos opostos, embora refute a obrigação inicial, assim o faz de forma genérica, lançando meras suspeitas acerca dos valores pretendidos, sem qualquer especificação das alegadas nulidades ou abusos cometidos.
Assim, afasto tal pretensão, até mesmo porque obrigações anteriores firmadas entre as partes não seriam obstáculo para que o embargante apresentasse de pronto suas razões.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, nos termos do artigo 701, §2°, do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial.
Resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o total do débito.
Transitada em julgado, faculto ao credor apresentar planilha atualizada do débito, prosseguindo-se o cumprimento da sentença, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC.
Não havendo tal requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Publique-se.
BRASÍLIA/DF, 8 de agosto de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
09/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
08/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:51
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de THIAGO RIVERO MARTINS CORREA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:06
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
06/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 12:08
Recebidos os autos
-
24/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de THIAGO RIVERO MARTINS CORREA em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 19:48
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 00:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 15:09
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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