TJDFT - 0737612-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 21:18
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 21:17
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737612-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS, FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS REQUERIDO: AGAVE PARTICIPACOES S/A, CASTOR ASSET HOLDING LL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID AUGUSTO DE AVELAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 245381352 e ID n.º 245381373.
A inicial passa a ser a de ID n.º 245381373 Retifico a autuação para excluir DAVID AUGUSTO DE AVELAR e incluir as pessoas jurídicas AGAVE PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ n.º 24.***.***/0001-80) e a CASTOR ASSET HOLDING LLC (CNPJ n.º 59.943.196/0001-0), devendo constar o Sr.
David Augusto de Avelar (CPF n.º *00.***.*40-72) como representante legal daquelas empresas rés.
Com o início da vigência do novo Código de Processo Civil, a exibição de documentos pode ser requerida em caráter incidental, nos termos do art. 396 e seguintes do CPC, quando já está em curso o processo principal; ou, ainda, em procedimento autônomo, nos termos do art. 401 e seguintes do CPC, em que as partes são o pretendente à exibição e o possuidor do documento.
Na hipótese dos autos, os autores pretendem a exibição de: a) todos os documentos constitutivos relativos à seguinte empresa criada no exterior: CASTOR ASSET HOLDING LLC, com sede na 16192 Coastal Highway, Lewes, Delaware 19958, County of Sussex, State Delaware, USA; b) todos os documentos vinculados ao negócio jurídico entabulado entre os acionistas da AGAVE PARTICIPAÇÕES S/A e a CASTOR ASSET HOLDING LLC, que culminou na alienação de todas as ações da primeira para a última.
Neste contexto, o procedimento a ser observado é aquele previsto no art. 401 a 403 do CPC.
Assim, citem-se as pessoas jurídicas rés, na pessoa de seu representante legal no Brasil, Sr.
DAVID AUGUSTO DE AVELAR, no endereço indicado da petição de ID n.º 245381373, nos termos do art. 401 do CPC, para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
No prazo de resposta, o banco réu deverá exibir os documentos requeridos pelo autor acima referidos, ou apresentar justificativa legítima para não promover a referida exibição de documento, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 403, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:54
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2025 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:41
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/07/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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