TJDFT - 0741909-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741909-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO BEDIN MARCON REU: JUSTINA INES ANDRIGHETTI DECISÃO Nada mais a prover.
Em que pese o atestado juntado para ausência do advogado da parte autora, a ausência desta em audiência de conciliação não se justifica.
Ao contrário, cabia-lhe comparecer e, com a devida justificativa, requerer a designação de nova audiência.
Arquivem-se, após preclusa a presente decisão.
Ciente a parte autora que para ingresso de nova ação deverá recolher as custas a que foi condenada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
15/09/2025 09:23
Recebidos os autos
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15/09/2025 09:23
Determinado o arquivamento definitivo
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15/09/2025 09:23
Indeferido o pedido de MAURICIO BEDIN MARCON - CPF: *11.***.*26-78 (AUTOR)
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29/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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16/08/2025 17:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/08/2025 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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23/07/2025 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:38
Outras decisões
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16/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/06/2025 12:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 12:10
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2025 19:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/06/2025 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/06/2025 13:46
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2025 21:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:36
Recebidos os autos
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21/05/2025 00:36
Indeferido o pedido de MAURICIO BEDIN MARCON - CPF: *11.***.*26-78 (AUTOR)
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20/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/05/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:43
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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