TJDFT - 0745839-16.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745839-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LAJST REQUERIDO: CLAUDIA ASSAF BASTOS REBELLO DECISÃO Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
15/09/2025 09:23
Determinado o arquivamento definitivo
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29/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/08/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:02
Recebidos os autos
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11/08/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 22:08
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de ANDRE LAJST em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIA ASSAF BASTOS REBELLO em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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21/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 19:18
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:18
Indeferido o pedido de CLAUDIA ASSAF BASTOS REBELLO - CPF: *11.***.*06-60 (REQUERIDO)
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17/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/07/2025 09:57
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 23:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 23:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/07/2025 20:51
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDRE LAJST em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 20:06
Recebidos os autos
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07/07/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 10:52
Recebidos os autos
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05/07/2025 10:52
Deferido o pedido de ANDRE LAJST - CPF: *51.***.*20-00 (AUTOR).
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04/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/07/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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