TJDFT - 0721460-04.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 19:38
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de G M F TRANSPORTES E LIMPEZA DE PISCINAS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de LAIANE MAGALHAES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/04/2024 16:01
Decorrido prazo de G M F TRANSPORTES E LIMPEZA DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-64 (INTERESSADO) em 24/04/2024.
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25/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MORAIS ANDRADE em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721460-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P J COMPENSADOS LTDA EXECUTADO: L M DA SILVA DECISÃO Postula a parte credora a inclusão do sócio da sociedade empresária executada no polo passivo da demanda.
Argumenta que houve sucessão irregular de empresa para prejudicar credores.
Decido.
Dispõe o artigo 50 do Código Civil que, em havendo abuso da personalidade jurídica, que se configura pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Depreende-se dos autos que todas as tentativas de expropriação de bens da empresa devedora restaram infrutíferas.
Constata-se, ademais, que a empresa G M Madeiras Ltda se encontra estabelecida no mesmo endereço, executando a mesma atividade empresarial e possui como sócia a genitora da sócia da empresa executada.
Além disso, o representante da G M Madeiras, Gustavo de Morais de Andrade, recebeu em nome da executada a citação e demais intimações realizadas nestes autos, além de ter efetuado o pagamento de id. 148710150.
Não se trata de mero esgotamento patrimonial.
A ausência de atualização cadastral, além de constituir infração administrativa, indica o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária executada.
Têm-se, portanto, presentes os elementos autorizadores da incursão no procedimento de responsabilização dos sócios pelos atos da empresa executada.
Forte nesses fundamentos, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil/2015.
Retifique-se a classe processual para constar “Desconsideração da Personalidade Jurídica” Incluam-se como “INTERESSADO” Laiane Magalhães e Silva, CPF *69.***.*87-40; Gustavo de Morais de Andrade, CPF *11.***.*91-30; e G M Madeiras Ltda, CNPJ 18.***.***/0001-64.
Citem-se e intimem-se os sócios e a empresa acima indicada (todos no endereço: ADE Conjunto 1, Lote 16, Águas Claras-DF, CEP 71.985-000, tel 99584-6084) para se responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 19 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 13:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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06/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:30
Deferido o pedido de P J COMPENSADOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/12/2023 21:33
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:02
Deferido o pedido de P J COMPENSADOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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31/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/10/2023 07:30
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:57
Recebidos os autos
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06/10/2023 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721460-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P J COMPENSADOS LTDA EXECUTADO: L M DA SILVA DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte exequente, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que somente poderá ser autorizada após esgotadas todas as outras formas de expropriação de bens da empresa, de acordo com o princípio da menor onerosidade na execução (art. 805 do CPC).
Ademais, o patrimônio particular dos sócios somente poderá responder pela execução caso o credor comprove a existência abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Não há prova nos autos que evidencie a ocorrências dos requisitos ora mencionados, razão por que não merece acolhida o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens da devedora passiveis de penhora, bem como o local onde possam ser localizados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, 19 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/09/2023 21:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:25
Indeferido o pedido de P J COMPENSADOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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31/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/08/2023 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 17:32
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721460-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P J COMPENSADOS LTDA EXECUTADO: L M DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela exequente de penhora de bens de terceiro (GM Madeiras), por se fundar somente no argumento de que Gustavo de Moares recebeu a citação em nome da empresa executada.
Intime-se a exequente para indicar bens da devedora, em 5 (cinco) dias. Águas Claras, 23 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:30
Outras decisões
-
21/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de P J COMPENSADOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/08/2023 13:07
Decorrido prazo de P J COMPENSADOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE) em 17/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721460-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P J COMPENSADOS LTDA EXECUTADO: L M DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de penhora e avaliação de bens da parte executada restou infrutífera, conforme diligência de ID 167742430.
Diante disso, conforme a Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada acerca da referida diligência para que requeira o que entender de direito, bem como para que indique bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 14:04:45. -
07/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 10:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:34
Deferido o pedido de P J COMPENSADOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:56
Indeferido o pedido de P J COMPENSADOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de P J COMPENSADOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:57
Deferido o pedido de P J COMPENSADOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:53
Deferido o pedido de P J COMPENSADOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de L M DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de P J COMPENSADOS LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 12:13
Decorrido prazo de P J COMPENSADOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE) em 02/03/2023.
-
02/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de L M DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/02/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:12
Outras decisões
-
06/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:56
Outras decisões
-
17/01/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 20:02
Recebidos os autos
-
18/12/2022 20:02
Outras decisões
-
15/12/2022 01:51
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:25
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:12
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/12/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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