TJDFT - 0725458-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA FILHO em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725458-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOAO JOSE DA SILVA FILHO HERDEIRO: A.
C.
S., D.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JOSE DA SILVA FILHO INVENTARIADO(A): JOICY CAETANO MACHADO DESPACHO O esboço de ID 238865974 ainda não se reveste dos requisitos necessários à sua homologação.
Conforme já deliberado nas decisões de IDs 211050238 e 229466317, o esboço não pode conter erros, omissões ou emendas, uma vez que acompanhará o formal de partilha.
Assim, à secretaria para juntar ao feito saldo atualizado das contas judiciais a ele vinculadas.
Em seguida, intime-se o inventariante para apresentar novo esboço, atentando-se para todas as orientações contidas nas decisões de IDs 211050238, 229466317 e despacho de ID 223064884 para a correta elaboração da peça processual.
Observa-se que ausente a qualificação completa dos herdeiros e do meeiro e indicação do ID em que se encontram seus documentos.
Além disso, conforme já alertado na decisão de ID 229466317 e no despacho de ID 223064884, os valores de titularidade da inventariada foram todos transferidos para contas judiciais.
Assim, não devem constar do esboço as contas bancárias de titularidade da falecida, as quais já foram encerradas, mas sim a(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Deverá o inventariante indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado das contas judiciais.
Também não se observa o cumprimento da exigência de especificar os quinhões de numerário em valor definido.
Lado outro, nos termos já expostos na decisão de ID 229466317, embora afastada a meação do bem particular da inventariada - imóvel situado em Goiânia-GO adquirido antes da união com o inventariante -, o cônjuge supérstite concorre com os filhos na qualidade de herdeiro, o que também não se observou no esboço apresentado.
Por fim, caso deseje a transferência dos valores depositados em conta judicial, deverá o inventariante indicar os dados bancários (agência, conta, banco e chave PIX obrigatoriamente CPF).
Prazo: 05 dias.
I.
Brasília/DF, 5 de agosto de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
13/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 08:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725458-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOAO JOSE DA SILVA FILHO HERDEIRO: A.
C.
S., D.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JOSE DA SILVA FILHO INVENTARIADO(A): JOICY CAETANO MACHADO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da petição de id 243400105.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 16:45:34.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
21/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:20
Outras decisões
-
17/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/02/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 20:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:06
Outras decisões
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/08/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA FILHO em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725458-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOAO JOSE DA SILVA FILHO HERDEIRO: A.
C.
S., D.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JOSE DA SILVA FILHO INVENTARIADO(A): JOICY CAETANO MACHADO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o Sr.
JOÃO JOSÉ DA SILVA FILHO, INTIMADO, através de seu Advogado, a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 165534234, devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC.6.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:05:35.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
07/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:19
Expedição de Termo.
-
03/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:35
Outras decisões
-
19/06/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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