TJDFT - 0708734-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:14
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE AGUAS CLARAS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES RIBEIRO em 23/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 08:15
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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30/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE AGUAS CLARAS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708734-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE AGUAS CLARAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 18/10/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 171270287.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 171270287. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 17:31:17. -
20/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE AGUAS CLARAS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2023 10:12
Recebidos os autos
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08/09/2023 10:12
Outras decisões
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05/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
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04/09/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 17:32
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE AGUAS CLARAS LTDA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES RIBEIRO em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para fins de CONDENAR a ré ao pagamento, a título de compensação por danos morais, da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com correção monetária a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios, de 1% ao mês, desde a citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intimem-se as devedoras para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/08/2023 09:52
Recebidos os autos
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06/08/2023 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2023 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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04/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/08/2023 18:21
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/07/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/07/2023 13:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 00:11
Recebidos os autos
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24/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2023 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 04:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 12:02
Recebidos os autos
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15/05/2023 12:02
Outras decisões
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10/05/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/05/2023 23:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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