TJDFT - 0715694-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:28
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715694-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 227893180 e 227893178, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 238703763), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Informados os dados de conta bancária dos credores, expeçam-se alvarás de transferência, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715694-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: LUZENIRIA AIRES DA COSTA MIRANDA EXEQUENTE: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2025 18:16:12.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
07/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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12/03/2025 16:18
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715694-73.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 09:42:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/12/2024 21:19
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715694-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A contadoria apresentou o cálculo do valor da condenação, mediante apreciação das fichas financeiras, conforme determinado no agravo de instrumento nº 0725113-40.2023.8.07.0000 (ID 207643521).
Em análise dos autos, verifica-se que, após acolhimento da impugnação, foram expedidas as requisições referentes aos valores incontroversos.
Assim, para fins de apuração de eventual valor remanescente, a contadoria judicial deve apresentar os cálculos com observância das requisições expedidas (ID 172980217 e ID 172980218) e data base da planilha de ID 172255616.
Retornem-se os autos à contadoria, para apuração de eventual valor remanescente.
Após, intimem-se partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos e, se existente valor remanescente, expeçam-se requisições de pagamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/09/2024 06:48
Recebidos os autos
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23/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 06:47
Outras decisões
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31/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715694-73.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5/15 (cinco/quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 11:09:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715694-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante das fichas financeiras apresentadas pelo réu no ID 196783330, remetam-se os autos à contadoria judicial, nos termos da decisão de ID 185851667.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715694-73.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:53:18.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715694-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se do ID 178483762 que o Agravo de Instrumento n° 0725113-40.2023.8.07.0000 determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para o cálculo do valor a ser repetido, observada a alíquota de imposto de renda efetivamente incidente sobre o auxílio-creche, acrescido dos juros e correção monetária fixados na r. sentença, referente aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Em cumprimento a determinação recursal, os autos deverão ser remetidos à contadoria judicial para o cálculo do valor a ser repetido e os valores depositados pelo réu deverão ser restituídos aos cofres públicos.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 3.800,68 (três mil, oitocentos reais e sessenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250135971 (ID 183419422), em favor de DISTRITO FEDERAL, Agência: 4200-5 C/C: 190814-6 CNPJ: 00.***.***/0001-26 Banco do Brasil.
Após, remetam-se os autos à contadoria judicial em cumprimento da decisão de ID 178483762.
Retornando os autos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:57
Outras decisões
-
05/02/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715694-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: LUZENIRIA AIRES DA COSTA MIRANDA EXEQUENTE: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 11:47:24.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
25/01/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 13:52
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:15
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715694-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor interpôs o Agravo de Instrumento n° 0725113-40.2023.8.07.0000.
Não trouxe, contudo, argumentos fundamentaram o recurso impossibilitando o exercício do juízo de retratação.
Verifica-se do ID 165630060 que não houve pedido de tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo.
Tendo em vista a interposição do recurso, o feito prosseguirá apenas quanto valor incontroverso.
Cumpra-se a decisão de ID 161970809, quanto ao valor incontroverso, expedindo as requisições de pagamento do valor principal em favor do autor, com a reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (pdf páginas 25/26) em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, e expedindo requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 142740495.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:53
Outras decisões
-
07/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 22:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:15
Outras decisões
-
13/02/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 08:42
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2022 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2022 11:13
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:05
Deferido o pedido de ANTONIO DE JESUS MESQUITA DE MIRANDA - CPF: *81.***.*52-68 (EXEQUENTE).
-
16/11/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2022 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:48
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/10/2022 15:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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