TJDFT - 0728855-98.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728855-98.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DANIELA MARIA DE SOUZA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 09:34:31. -
14/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 08:33
Recebidos os autos
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14/09/2023 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 14:28
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
w Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728855-98.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: DANIELA MARIA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em desfavor de DANIELA MARIA DE SOUZA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 167027944).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro a sucessão processual.
Anote-se.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente f -
10/08/2023 09:01
Recebidos os autos
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10/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:01
Extinto o processo por desistência
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06/08/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:27
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:27
Outras decisões
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28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 16:08
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:08
Outras decisões
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25/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/04/2023 23:59.
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21/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 00:05
Mandado devolvido dependência
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11/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2022 10:29
Recebidos os autos
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04/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:29
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:21
Recebidos os autos
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19/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/10/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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