TJDFT - 0712974-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:17
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 18:05
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 08:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/07/2025.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 14:21
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:52
Outras decisões
-
08/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2025 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2025 05:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712974-36.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIA BRANDAO DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 22:01:53.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/10/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:30
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:06
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712974-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIA BRANDAO DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 160273438.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 20:08:09.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
12/09/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712974-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIA BRANDAO DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Na petição de ID 167960557, o DISTRITO FEDERAL justifica os motivos pelos quais a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SEPLAD) havia suspendido o processamento das RPVS, requerendo dilatação do prazo para a comprovação da quitação do débito.
O indeferimento do pedido é medida que se impõe tendo em vista que o prazo para pagamento é fixado por Lei, não sendo possível sua dilação, nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, com a realização de bloqueio de valores no SISBAJUD para liquidação do débito das RPVs expedidas nos autos em epígrafe.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 08 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
08/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:12
Outras decisões
-
08/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:09
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 10:41
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 22:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:24
Outras decisões
-
03/03/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/03/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2022 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/08/2022 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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