TJDFT - 0711664-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:05
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 09:31
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:41
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 16:33
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711664-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FATIMA DE CASSIA NERI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que houve bloqueio judicial (ID. 167806993) e o executado transferiu a quantia devida (ID. 168405783), para evitar pagamento em duplicidade, determino a transferência do montante bloqueado para a conta do Distrito Federal.
Quanto ao valor depositado, transfira-se para a parte exequente.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em arquivo provisório até o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 13:49:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:27
Outras decisões
-
14/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711664-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FATIMA DE CASSIA NERI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 167806993 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 156897856.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:19:05.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
07/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 14:06
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/04/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 23:08
Expedição de Ofício.
-
15/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:10
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 21:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 21:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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