TJDFT - 0705512-91.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:00
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
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19/02/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705512-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALVA MARINA DE OLIVEIRA GEBRIM BILIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183522254 .
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 09:23:55.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
02/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:13
Processo Desarquivado
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23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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16/01/2024 17:15
Arquivado Provisoramente
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12/01/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:10
Processo Desarquivado
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11/10/2023 14:06
Arquivado Provisoramente
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11/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:44
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:51
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705512-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DALVA MARINA DE OLIVEIRA GEBRIM BILIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 14:39:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 158737690 Petição Inicial Petição Inicial 23051522543687000000146059186 158737691 Cálculo Petição 23051522543712200000146059187 158737692 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23051522543726100000146059188 158737693 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23051522543778900000146059189 158737694 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23051522543795100000146059190 158738245 Fichas Financeiras Outros Documentos 23051522543815200000146059191 158738247 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23051522543833400000146059193 158738249 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051522543847100000146059195 158738250 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23051522543895600000146059196 158738251 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23051522543908200000146059197 158738252 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23051522543920500000146059198 158738253 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23051522543933100000146059199 158738254 Decisão ARESP Outros Documentos 23051522543945600000146059200 158738255 Decisão RE Outros Documentos 23051522543958300000146059201 158738256 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23051522543973400000146059202 158738257 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23051522543995100000146059203 158738258 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23051522544006900000146059204 159312742 Decisão Decisão 23051916505495100000146563973 159312742 Decisão Decisão 23051916505495100000146563973 159559272 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052300530662600000146789302 164393698 Petições diversas Petição 23070517574800000000151075491 164393699 Resposta de Ofício Outros Documentos 23070517574800000000151075492 164446269 Certidão Certidão 23070610160788700000151119580 164446269 Certidão Certidão 23070610160788700000151119580 164704347 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070800302688900000151346998 165641865 Petição Petição 23071800562935400000152176906 165768466 Decisão Decisão 23071918000432000000152287404 165768466 Decisão Decisão 23071918000432000000152287404 166065607 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072100395059700000152551096 167848396 Petição Petição 23080715595818600000154130198 167848400 02___dalva_marina_de_oliveira_gebrim_bilio___calculo Documento de Comprovação 23080715595921400000154130202 167848402 dalva_marina_de_oliveira_gebrim_bilio_p_7055129120238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080715595960400000154130204 -
08/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:13
Outras decisões
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08/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:00
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:00
Deferido o pedido de DALVA MARINA DE OLIVEIRA GEBRIM BILIO - CPF: *55.***.*10-10 (AUTOR).
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18/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/07/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2023 16:50
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:50
Deferido o pedido de DALVA MARINA DE OLIVEIRA GEBRIM BILIO - CPF: *55.***.*10-10 (AUTOR).
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18/05/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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