TJDFT - 0701192-10.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701192-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER DA SILVA COPPO, FABIANO DE SOUZA MOURA REU: ELISANGELO BOMFIM SANTOS, LEONARDO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES, FABIO FERREIRA MENDES DECISÃO Nos autos, verifica-se a postulação de 2 (dois) cumprimento de sentença, referente ao pagamento de quantia certa e entrega de coisa certa e honorários sucumbenciais.
Assim, para evitar tumulto processo, determino a Sociedade de Avenir Junir & Alexandre Gomes Sociedade de Advogados redistribuir o pedido de id 247986136, por dependência, instruindo com cópia da sentença; do trânsito em julgado e planilha dos cálculos.
No mais, manifeste-se a parte autora/exequente sobre a proposta de acordo, ID 245894475.
Em caso, de recusa, emende-se a inicial para provar o pagamento das custas inicias, observando o valor da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2025 22:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELISANGELO BOMFIM SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA COPPO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:33
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 [email protected] (61) 31034079 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 (vinte) dias Número do processo: 0701192-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: WAGNER DA SILVA COPPO, FABIANO DE SOUZA MOURA RÉU: ELISANGELO BOMFIM SANTOS e outros Objeto: Intimação de ELISANGELO BOMFIM SANTOS (CPF: *22.***.*49-53); De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará, na forma da lei etc, FAÇO SABER, que por este meio, INTIMA o(a)(s) RÉU/RÉ(S) acima qualificado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Demonstrativo(s) de Cálculo anexado aos autos.
Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) > Serviços > Custas Judiciais.
Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, a partir do qual correrão os prazos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação, e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento.
DADO E PASSADO nesta cidade de Guará - DF, 28 de abril de 2025.
Documento assinado eletronicamente. -
28/04/2025 15:45
Expedição de Edital.
-
28/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
25/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 13:38
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ELISANGELO BOMFIM SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA COPPO em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MOURA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA COPPO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA COPPO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MOURA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ELISANGELO BOMFIM SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MOURA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA COPPO em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701192-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER DA SILVA COPPO, FABIANO DE SOUZA MOURA REU: ELISANGELO BOMFIM SANTOS, LEONARDO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES, FABIO FERREIRA MENDES CERTIDÃO Certifico que o 1º e o 2º requerido foram devidamente citados nos autos, conforme diligências de ID: 163976624 e ID: 167080388, respectivamente.
Ato contínuo, manifestem-se os autores, no prazo 15 dias, acerca do Ar devolvido sem cumprimento em relação ao 3º requerido, conforme ID: 161753721.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
07/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MOURA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA COPPO em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ELISANGELO BOMFIM SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA COPPO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MOURA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 13:55
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA COPPO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MOURA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 10:05
Outras decisões
-
03/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/03/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 06:39
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2023 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2023 23:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712915-27.2021.8.07.0004
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Ester Bezerra de Souza Reis
Advogado: Fernando Leal Saboia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 16:30
Processo nº 0719522-65.2021.8.07.0001
Therezinha de Jesus Wogel
Jose Ariel Castro
Advogado: Alexandre Sampaio Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2021 16:30
Processo nº 0705075-95.2023.8.07.0003
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Maria Eduarda Araujo Martins da Silva
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 18:35
Processo nº 0732508-80.2023.8.07.0001
Vera Lucia Goulart Vasconcellos
Humberto Machado Martins
Advogado: Isabela Baquero Costa Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 17:37
Processo nº 0702274-13.2022.8.07.0014
Gizelda Gomes da Luz
Leonilda Maria Gasperazzo Frechiani
Advogado: Marcondes Antonio Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 11:19