TJDFT - 0705075-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 18:34
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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06/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 16:44
Desentranhado o documento
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27/10/2023 20:17
Recebidos os autos
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27/10/2023 20:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:59
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:18
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:18
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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03/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705075-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA EDUARDA ARAUJO MARTINS DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito formulado pela parte exequente na petição de ID 172652287, pois tal providência não se mostra necessária ao caso, uma vez que, sendo a nota promissória de ID 150208234 título executivo extrajudicial, poderá a parte credora protestá-la diretamente no cartório responsável, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos às suas próprias expensas.
De registrar-se que, conquanto não se negue a previsão de expedição do aludido documento contida na Portaria Conjunta n° 183 de 28/10/2020 deste Eg.
Tribunal, o aludido regramento somente se aplica para casos de protesto extrajudicial de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, de processos sentenciados e que já estejam em fase de cumprimento de sentença, o que não é o caso dos autos, pois se trata de Execução de Título Extrajudicial.
Intime-se, pois, a credora.
Preclusa e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos. -
21/09/2023 15:42
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:42
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705075-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA EDUARDA ARAUJO MARTINS DA SILVA DESPACHO As tentativas de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, MARIA EDUARDA ARAUJO MARTINS DA SILVA, restaram infrutíferas, conforme se observa das respostas às ordens judiciais de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexadas ao processo.
Intime-se, pois, a credora.
Preclusa e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos. -
08/09/2023 18:57
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:13
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705075-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA EDUARDA ARAUJO MARTINS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à : MARIA EDUARDA ARAUJO MARTINS DA SILVA, encaminhado para o endereço: QNO 6 Conjunto C, CASA 10, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72251-603, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
04/08/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
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15/06/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
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08/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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08/05/2023 17:12
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MARTINS DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/05/2023 19:07
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MARTINS DA SILVA - CPF: *72.***.*89-90 (EXECUTADO) em 03/05/2023.
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29/04/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 14:14
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/04/2023 18:46
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MARTINS DA SILVA - CPF: *72.***.*89-90 (EXECUTADO) em 03/04/2023.
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MARTINS DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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16/03/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:21
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/02/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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