TJDFT - 0712915-27.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Promova a diligente Secretaria a pesquisa ERIDF.
Após, junte aos autos o despacho proferido nos autos de inventário n. 0706839-79.2024.8.07.0004 acerca da penhora no rosto dos autos. -
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:00
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:06
Deferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:14
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Decisão ID 208966847, oficie-se a fim de que as operadoras de cartão de crédito/débito listadas na petição ID 208017371 informem se possuem vínculo com a primeira executada e, sendo o caso, realizem o bloqueio de 20% (vinte por cento) dos eventuais recebíveis da referida pessoa jurídica, depositando-os nos autos. -
26/09/2024 21:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712915-27.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME, ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS CERTIDÃO Em atenção aos termos da petição de id 209784084, certifico e dou fé que, de acordo com a decisão de id 208966847, não há ordem para expedição de ofício, apenas foi deferida a penhora, devendo o feito aguardar o prazo da preclusão (prazo para eventual recurso da parte executada), o que ainda não decorreu, bem como, foi determinado que, após o decurso do prazo, os autos deverão retornar conclusos.
Gama, 6 de setembro de 2024 17:28:32.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
06/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Com efeito, por influenciar no faturamento e sobrevivência da empresa, a penhora de recebíveis de cartão de crédito/débito deve ser tratada como modalidade excepcional de penhora, a ser deferida quando outros meios de satisfação do crédito, mais céleres e menos onerosos, restarem infrutíferos.
No caso, restando infrutíferas as diligências de Bacenjud, Renajud, e-RIDF e InfoJud, defiro a penhora de 20% (vinte por cento) de eventuais recebíveis da parte executada junto às operadoras de cartão de crédito/débito.
Preclusa esta Decisão, retornem os autos conclusos. -
27/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:47
Deferido em parte o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
A fim se evidenciar a existência de relação jurídica da parte executada com as administradoras de cartão crédito, informe a parte autora o nome, CNPJ e endereço destas. -
19/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712915-27.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME, ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 05 dias).
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 20:03:38.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
17/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletrônica do valor bloqueado/penhorado nos autos para conta do exequente abaixo: Banco Itaú, Agência n.º 1248, C/C n.º 07277-7, Banco De Lage Landen Brasil S/A CPNJ n.º 05.***.***/0001-82. -
05/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712915-27.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME, ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para a parte executada se manifestar quanto aos termos da decisão ID nº 196927804.
Nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:17:00.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
27/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:00
Outras decisões
-
15/05/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
No caso, a despeito da parte executada ser devidamente intimada da penhora deferida no ID 175658143, não foi anexado aos autos nenhum comprovante do depósito do percentual do faturamento penhorado.
Assim, defiro o pedido agitado na petição ID 172920543, letra "d".
Expeça-se ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância. -
01/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:12
Deferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712915-27.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME, ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) positiva do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias (id 185802623).
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
28/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712915-27.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME, ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
10/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:31
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
12/11/2023 22:26
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:26
Indeferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:15
Deferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712915-27.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME, ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias (ID 171298202).
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
14/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712915-27.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME, ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria 01/2017, que nesta data, enviei para o e-mail do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da decisão com força de mandado retro, cópia da petição de id 171038314 -.
Gama, 6 de setembro de 2023 16:30:15.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
07/09/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Em complementação/retificação à decisão retro, ID 167775215, defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do equipamento descrito na referida decisão, no endereço e nos termos lá contidos.
I. -
16/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:50
Outras decisões
-
14/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
No caso, conforme se infere no ID 10949006, a parte executada firmou contrato de arrendamento mercantil com o banco exequente relativo ao bem descrito no item "IV" : "Densiometria Óssea Prodigy Advance", melhor individualizado no documento ID 109490007.
Nesse cenário e ante a ausência de pagamento, defiro o pedido ID 164293201.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do equipamento abaixo, devendo a parte exequente fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida: Endereço: Quadra 1 Conjunto G, nº 19, sala 202 a 208, bairro Setor Sul (Gama), na cidade de Brasília/DF, CEP 72.410-107 Nomeio a parte exequente depositária do bem.
Defiro o uso de força policial e arrombamento, caso necessários. -
07/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:30
Deferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:44
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:29
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/01/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:45
Decorrido prazo de ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:45
Decorrido prazo de CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:54
Outras decisões
-
17/09/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2022 01:08
Recebidos os autos
-
03/09/2022 01:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CLINICA VIDA - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 10:54
Recebidos os autos
-
29/11/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/11/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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