TJDFT - 0742230-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/08/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742230-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALUMISO PERFIS DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução proposta por ALUMISO PERFIS DE ALUMINIO LTDA em desfavor de INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, fundada em duplicatas mercantis.
A parte exequente está domiciliada no Município de Sorocaba/SP.
Por sua vez, a executada mantém domicílio na Região Administrativa de Santa Maria/DF.
Por sua vez, a exequente levou os títulos a protesto na Região Administrativa do Gama/DF.
A escolha aleatória do juízo constitui abuso de direito e torna possível a declinação da competência de ofício.
Ante o exposto, declino da competência para processar o feito em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF, para onde os autos deverão ser remetidos, após a preclusão desta decisão, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:54
Declarada incompetência
-
12/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701701-49.2025.8.07.0020
Marcos Aurelio de Sousa Mattos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 21:42
Processo nº 0707785-11.2025.8.07.0006
Bruno Araujo Oliveira
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 15:47
Processo nº 0734977-31.2025.8.07.0001
Daniel Bispo dos Santos
Itl - Instituto de Transporte e Logistic...
Advogado: Alessandro Batista Batella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 15:53
Processo nº 0717999-58.2025.8.07.0007
Condominio do Edificio Plaza
Isaac da Silva Barbosa Miranda
Advogado: Keila Rejane Furtado de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 13:51
Processo nº 0708714-35.2025.8.07.0009
Luca Eduardo Trindade de Abreu
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Vitoria Abreu Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 11:37