TJDFT - 0717999-58.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717999-58.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA EXECUTADO: ISAAC DA SILVA BARBOSA MIRANDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA em desfavor de ISAAC DA SILVA BARBOSA MIRANDA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 249603959, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/09/2025 21:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0717999-58.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA Polo passivo: ISAAC DA SILVA BARBOSA MIRANDA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:52:31.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
29/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ISAAC DA SILVA BARBOSA MIRANDA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 21:29
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:29
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2025 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2025 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720251-92.2025.8.07.0020
Luciana Cabral da Silva
Wanderley Geraldo Godinho Souza
Advogado: Henio Domingos Amancio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 16:27
Processo nº 0705235-63.2022.8.07.0001
Clarice Roman
Ribeiro e Martins Advogados Associados S...
Advogado: Laercion Antonio Wrubel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2022 18:15
Processo nº 0701701-49.2025.8.07.0020
Marcos Aurelio de Sousa Mattos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 21:42
Processo nº 0707785-11.2025.8.07.0006
Bruno Araujo Oliveira
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 15:47
Processo nº 0734977-31.2025.8.07.0001
Daniel Bispo dos Santos
Itl - Instituto de Transporte e Logistic...
Advogado: Alessandro Batista Batella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 15:53