TJDFT - 0041163-34.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:42
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de HENRIQUE VALOR CALDAS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAMAR ARAUJO CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:23
Outras decisões
-
22/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:20
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO AZEVEDO DE CARVALHO - CPF: *02.***.*72-07 (HERDEIRO).
-
15/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/03/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de HENRIQUE VALOR CALDAS em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0041163-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: HENRIQUE VALOR CALDAS HERDEIRO: MARIA DO CARMO AZEVEDO DE CARVALHO, ITAMAR ARAUJO CARVALHO INVENTARIADO(A): PRISCILA AZEVEDO DE CARVALHO DECISÃO Na petição de Id. 120029354, o inventariante arguiu a tese de inventário negativo, aduzindo que os débitos do espólio superam os créditos a serem recebidos, não restando bens a partilhar com os herdeiros; Na petição de Id. 174144959, a Curadoria Especial aduziu que o contrato advocatício juntado não abrange as demais demandas objeto deste inventário, literris: “[...]delimitou que o objeto da ação corresponde ao do processo 2011.01.1.122948-2, que visava obter 12 doses do remédio, mais 8 a cada 2 meses, informação que pode ser obtida a partir do cotejo com as declarações do inventariante nas suas primeiras declarações- ID. 94187832.
Desse modo, não resta juntado nos autos procuração referente às demais demandas mencionadas pelo companheiro, através de seu procurador, devendo este providenciar a juntada nos autos.” O herdeiro Itamar se manteve silente. É o relatório.
Decido.
Em que pese a tese de inventário negativo, formulado pelo inventariante, não há nos autos, aparentemente, procuração referente as outras demandas objeto do presente inventário.
Esclareço que a ausência do referido documento, pode ensejar interpretação diversa àquela formulada pelo inventariante na petição Id. 120029354.
Desta forma, intime-se o inventariante para juntar aos autos procuração e/o contrato advocatício referente às demais demandas objeto do presente feito, ou, caso já tenha sido juntado, indicar o respectivo “ID”.
Prazo de 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
07/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:36
Outras decisões
-
15/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/01/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAMAR ARAUJO CARVALHO em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:29
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0041163-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: HENRIQUE VALOR CALDAS HERDEIRO: MARIA DO CARMO AZEVEDO DE CARVALHO, ITAMAR ARAUJO CARVALHO INVENTARIADO(A): PRISCILA AZEVEDO DE CARVALHO DECISÃO Intime-se os demais herdeiros para se manifestarem acerca da petição Id. 156125299.
Prazo de 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
07/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:33
Outras decisões
-
24/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/04/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:23
Outras decisões
-
30/08/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/08/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:13
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:57
Publicado Ficha de inspeção judicial em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO AZEVEDO DE CARVALHO em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ITAMAR ARAUJO CARVALHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
20/01/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE VALOR CALDAS em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO AZEVEDO DE CARVALHO em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 00:00
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de HENRIQUE VALOR CALDAS em 19/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO AZEVEDO DE CARVALHO em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 21:01
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:03
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de HENRIQUE VALOR CALDAS em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
03/12/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 13:18
Recebidos os autos
-
31/10/2020 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/08/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 16:57
Recebidos os autos
-
06/08/2020 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/05/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de HENRIQUE VALOR CALDAS em 04/05/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2020 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2020 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2020 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 17:26
Recebidos os autos
-
06/03/2020 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/12/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 07:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 01:28
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2019 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 09:36
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 10:30
Recebidos os autos
-
30/10/2019 10:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 06:57
Decorrido prazo de HENRIQUE VALOR CALDAS em 20/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 09:08
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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