TJDFT - 0710670-92.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710670-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA REVEL: FABIO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o descumprimento do acordo formulado entre as partes, conforme noticia a petição de Id. 244966911, defiro o pedido de prosseguimento do processo de execução.
Dessa forma, proceda-se a pesquisa via sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha" (30 dias) da quantia de R$ 20.875,51 (vinte mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte autora/exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Atualize-se o valor da causa para R$ 20.875,51 (vinte mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2025 11:47:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 19:59
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:59
Outras decisões
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08/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 22:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710670-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710670-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA REVEL: FABIO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 210782235 a ser realizado pelo oficial de justiça-avaliador.
Assim, proceda-se com a avaliação do imóvel utilizando o método comparativo ou estimatório do valor de mercado referente aos direitos possessórios do imóvel penhorado na decisão de Id. 197108429.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 15:29:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 19:51
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:51
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA - CNPJ: 32.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710670-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA REVEL: FABIO SILVA DOS SANTOS DESPACHO À Secretaria para atualizar o valor da causa (ID 209295090).
Cumpra-se.
No mais, intime-se o exequente/credor para apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024 14:18:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710670-92.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710670-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA REVEL: FABIO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de intimação da parte executada, referente a decisão de Id. 197108429, via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, conforme requerido na petição de Id. 202048956.
Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se com a intimação da referida parte no mesmo endereço e/ou forma onde ocorreu a citação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024 17:47:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 22:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA - CNPJ: 32.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:58
Outras decisões
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17/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710670-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA REVEL: FABIO SILVA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel indicado nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de tal pedido.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido retro.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 16:08:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 21:25
Recebidos os autos
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29/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:44
Juntada de Ofício
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15/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:42
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA - CNPJ: 32.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710670-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA REVEL: FABIO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do descumprimento do acordo, defiro o pedido de prosseguimento do feito (ID 186845892).
Defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 dias (“ teimosinha”), conforme valor apresentado na petição de Id. 186845892.
Se infrutífera a medida anterior, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:22:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 23:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 23:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA - CNPJ: 32.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710670-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA REVEL: FABIO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado, suspendo a execução até o dia 16/02/2025, nos termos do art. 922 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 14:12:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2023 21:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 19:58
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:15
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
31/01/2022 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2022 20:27
Recebidos os autos
-
30/01/2022 20:27
Deferido o pedido de
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 09:58
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:58
Outras decisões
-
14/01/2022 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 19:23
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
05/01/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2022 16:53
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/12/2021 01:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2021 01:05
Transitado em Julgado em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA em 25/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 22:42
Recebidos os autos
-
18/11/2021 22:42
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2021 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2021 23:00
Recebidos os autos
-
04/11/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
31/10/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:43
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:43
Decretada a revelia
-
23/09/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 12:26
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO AGUA MARINHA em 13/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 19:58
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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