TJDFT - 0706186-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:42
Indeferido o pedido de RENATA PRATES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*94-20 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 00:57
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 18:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 17:00
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA PRATES DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de RENATA PRATES DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:00
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706186-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA PRATES DE OLIVEIRA REVEL: R C VEICULOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema RENAJUD, resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, contudo, os veículos encontrados são todos registrados em outra unidade da federação, razão pela qual não foram inseridas restrições aos veículos encontrados.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 16:12:05. -
19/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/06/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de R C VEICULOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de RENATA PRATES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:16
Deferido em parte o pedido de RENATA PRATES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*94-20 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 19:14
Juntada de Petição de carta
-
25/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de RENATA PRATES DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706186-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA PRATES DE OLIVEIRA REVEL: R C VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o interesse em converter a obrigação de fazer em perdas e danos nos termos do art. 52, inciso V, da Lei 9099/95, sem prejuízo da multa já aplicada, devendo para tanto apresentar documentalmente o valor que entende razoável para a conversão, uma vez que o executado quedou-se inerte em cumprir a obrigação de fazer a ele imposta.
Feito, venham os autos conclusos para deflagração do cumprimento da sentença, bem como análise dos pedidos formulados pela autora no documento de id 174219420.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF, 11 de março de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
11/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:39
Decorrido prazo de R C VEICULOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 15:27
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:58
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
28/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de RENATA PRATES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC , julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a empresa R C VEICULOS LTDA na obrigação de fazer consistente em quitar todas as parcelas relacionadas a consórcio em aberto, atrelado ao veículo Toyota Hilux ano 2017, COR branco, placa PCQ2A55, chassi 8AJDA8CD9HI872029, visando a retirada de qualquer gravame sobre o automóvel, a fim de que a requerente RENATA PRATES DE OLIVEIRA possa efetuar a transferência do veículo para seu nome, no prazo máximo de trinta dias úteis, contados de sua intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos, com fundamento no artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995.
Ainda, CONDENO a parte requerida a indenizar a parte autora no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros legais contados a partir da presente data (Súmula 362 do STJ).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se, devendo a requerida ser intimada pessoalmente em razão da obrigação de fazer que ora lhe é imposta (Súmula 410 do STJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 09:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/06/2023 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:36
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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