TJDFT - 0710043-62.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:02
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 12:44
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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13/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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13/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:35
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 14:16
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:16
Outras decisões
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16/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710043-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA DA SILVA DIAS REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos em valor inferior a R$ 4.000,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial para: 1) indicar o estado civil da autora; 2) indicar o CEP de endereço da autora; 3) apresentar o comprovante de endereço da autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 4 de agosto de 2023 14:06:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
04/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA DA SILVA DIAS - CPF: *84.***.*62-20 (REQUERENTE).
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01/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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31/07/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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