TJDFT - 0720817-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de JULIO GLESSON TORRES ROCHA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 15:12
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JULIO GLESSON TORRES ROCHA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:20
Extinto o processo por desistência
-
17/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/10/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720817-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO GLESSON TORRES ROCHA REQUERIDO: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com indenização.
Alega o autor, em síntese, que recebeu a ligação de um conhecido para figurar como testemunha em um contrato de financiamento de veículo, que aceitou, porém passou a receber cobranças de parcelas inadimplidas, quando teve conhecimento de que havia sido o comprador do bem e não testemunha.
Nos termos da decisão ID 170090882, deve ser apresentada nova petição inicial na íntegra, com a inclusão dos requeridos.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
27/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/09/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de JULIO GLESSON TORRES ROCHA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720817-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO GLESSON TORRES ROCHA REQUERIDO: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com indenização.
Alega o autor, em síntese, que recebeu a ligação de um conhecido para figurar como testemunha em um contrato de financiamento de veículo, que aceitou, porém passou a receber cobranças de parcelas inadimplidas, quando teve conhecimento de que havia sido o comprador do bem e não testemunha.
Deve o autor promover a inclusão no polo passivo de tal pessoa que seria esse conhecido, bem como formular pedidos em seu desfavor, já que seria possivelmente o real devedor.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
29/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720817-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO GLESSON TORRES ROCHA REQUERIDO: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com indenização por danos morais.
Deve o autor recolher as custas iniciais ou cumprir o item 1 da decisão ID 165025118 (apresentar comprovante de rendimentos em nome do autor ou cópia da sua última declaração de imposto de renda, para análise do benefício da justiça gratuita).
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
15/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720817-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO GLESSON TORRES ROCHA REQUERIDO: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com indenização por danos morais.
Concedo ao autor o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que cumpra a decisão ID 165025118.
Deve ainda, no mesmo período, tornar os pedidos certos e determinados, com a indicação do contrato em questão e de todos os dados necessários para análise de seus pleitos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
08/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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