TJDFT - 0709656-67.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:03
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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22/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709656-67.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram nos termos das petições de ids. 244896273 e 245179231.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Proceda-se ao desbloqueio do numerário constrito pelo Sisbajud, uma vez que não é parte integrante do acordo.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
13/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:55
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:55
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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