TJDFT - 0737355-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 14:01
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de TIAGO MALAQUIAS NUNES em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737355-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por TIAGO MALAQUIAS NUNES, em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:05
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de TIAGO MALAQUIAS NUNES em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:22
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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