TJDFT - 0720397-41.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:19
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:08
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:08
Outras decisões
-
12/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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17/10/2024 05:21
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720397-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Ainda, promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 194865178, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira consulta. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:09
Outras decisões
-
03/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720397-41.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP Requerido: RICARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA FONSECA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/08/2024 09:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/07/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicação
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19/07/2024 09:59
Apensado ao processo #Oculto#
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19/07/2024 09:58
Desapensado do processo #Oculto#
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16/07/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720397-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTENHO a decisão de ID 197329490 pelos seus próprios motivos.
Defiro a gratuidade de justiça à pessoa jurídica credora.
Contudo, os efeitos do benefício são ex nunc e, portanto, não retroagem para tornar inexigível a sucumbência fixada no ID 197329490.
Cumpra-se a decisão de ID 186368547 no tocante Às pesquisas.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:06
Outras decisões
-
09/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/06/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720397-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 183862600.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no endereço em que foi citada ID 146853398 (art. 513, §2º, II, do CPC), inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Esclareço às partes que caso o mandado de intimação retorne sem cumprimento, aplicar-se-á, desde já, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/02/2024 18:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:09
Outras decisões
-
08/02/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720397-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos guia de custas referente à fase executiva cadastrada com o valor atualizado da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias , sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:54
Outras decisões
-
24/01/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 18:01
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
16/11/2023 09:06
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/11/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:31
Outras decisões
-
03/11/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Mandado em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720397-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ADITAMENTO DE MANDADO De ordem do MM.
Juiz, remeto o mandado para cumprimento por Oficial de Justiça: Destinatário(a): RICARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA FONSECA Endereço: Rua 4B, Chácara 283, Lote 02, Apartamento 01, Vicente Pires-DF, CEP 72006- 271 TELEFONE: (61) 9 9291-0931 / (61)8169-5674/ (61)8369-6603 Mandado principal / vinculado: id 164015413 ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. * Nos termos do art. 252 do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. * Nos termos do art. 253, § 4°, do CPC, o réu, citado com hora certa, deverá ser advertido de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Obs1: ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: Obs2: ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS para as partes: Em face a suspensão dos atendimentos presenciais nas serventias deste Tribunal (Pandemia - COVID-19), as partes poderão solicitar o acesso, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA, ou através do email [email protected] .
Obs3: Dúvidas relacionadas ao PJE, favor entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão do TJDFT: email: [email protected]; Por telefone ou WhatsApp: (61) 3103-7000 (das 12h às 19h, em dias úteis) ou por meio do formulário eletrônico: https://www.tjdft.jus.br/ouvidoria/formulario-eletronico.
Obs4: Toda e qualquer manifestação nos autos deve ser realizada através do PJe, por advogado ou Defensor Público (contatos da Defensoria Pública do DF: 61-98252-6944 / 61-2196 4300/ 0800 642 8686, [email protected] . (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
18/09/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720397-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720397-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, renovo a expedição do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, haja vista a impossibilidade de efetivação da ordem anteriormente.
Ademais, intimo o exequente a fim de viabilizar o cumprimento da diligência.
Vale ressaltar que poderá acompanhar o andamento do mandado e identificar o Oficial de Justiça responsável através do link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
07/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA FONSECA - CPF: *98.***.*77-91 (EXECUTADO).
-
22/06/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:05
Outras decisões
-
18/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:16
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA FONSECA em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 19:07
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:40
Distribuído por sorteio
-
16/11/2022 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 16:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
16/11/2022 16:39
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
16/11/2022 16:39
Juntada de Petição de guia
-
16/11/2022 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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