TJDFT - 0725867-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAO EDESIO FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725867-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO EDESIO FERREIRA REQUERIDO: EDVANDIO CIRINEU DE MOURA, ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA, ADALMY ARAUJO BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
20/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/08/2025 21:07
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/07/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:42
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/06/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/06/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:32
Declarada incompetência
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28/05/2025 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/05/2025 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:33
Declarada incompetência
-
20/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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